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Empresa de ônibus de Sto.André é condenada a indenizar passageira em R$ 11 mil

Passageira da empresa de ônibus Viação Vaz  fraturou a coluna ao ser arremessada dentro do coletivo quando o veículo passou rapidamente por uma lombada

  • Empresa de ônibus de Sto.André é condenada a indenizar passageira em R$ 11 mil.
    Foto: Ônibus Brasil
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 27/05/2024
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Passageira da empresa de ônibus Viação Vaz  fraturou a coluna ao ser arremessada dentro do coletivo quando o veículo passou rapidamente por uma lombada

ônibus de santo andré

Empresa de ônibus de Sto.André é condenada a indenizar passageira em R$ 11 mil. Foto: Ônibus Brasil

A Viação Vaz, empresa de ônibus de Santo André, foi condenada a pagar R$ 11.149,76 a uma passageira que fraturou a coluna ao ser arremessada dentro do coletivo quando o veículo passou rapidamente por uma lombada. A decisão foi da juíza Bianca Ruffolo Chojniak, da Sexta Vara Cível de Santo André, e foi publicada no sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 27 de maio de 2024.

O acidente ocorreu em 16 de outubro de 2023, na Rua Alhambra, no Jardim do Estádio. A passageira teve de ser socorrida imediatamente e internada por dois dias após constatar a fratura na coluna lombar, o que resultou em um afastamento de três meses do trabalho e a necessidade de fisioterapia.

A condenação inclui R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.149,76 para cobrir despesas médicas. A juíza ressaltou que a empresa de transportes é responsável pela segurança dos passageiros e que, mesmo sem a sinalização adequada da lombada, o motorista tinha conhecimento do obstáculo por trafegar frequentemente pelo local.

A Viação Vaz argumentou que a lombada não estava sinalizada, mas concordou em pagar as despesas médicas. No entanto, a empresa discordou do valor inicial de R$ 60 mil pedido por danos morais, que foi reduzido pela juíza para R$ 10 mil.

A decisão enfatiza a responsabilidade objetiva das empresas de transporte público, que devem garantir a segurança de seus usuários independentemente de culpa, refletindo um entendimento crescente na jurisprudência sobre o tema.

A matéria foi publicada com exclusividade pelo Diário do transporte na manhã desta segunda-feira, dia 27.