Política

“Em Santo André, não vamos tolerar desordem”, afirma Gilvan

Moradores em situação de rua e catadores de recicláveis eram coagidos a vender materiais exclusivamente para um comprador de sucata. Foto; Divulgação

 

Em vídeo divulgado nas redes sociais nesta segunda-feira (17/03), o prefeito de Santo André, Gilvan, destacou uma ação conjunta das forças de segurança do município, realizada em parceria com o Centro de Operações Integradas (COI). A operação resultou detenção de um indivíduo e na interdição de um comércio clandestino de sucata. Segundo o chefe do Executivo, a gestão municipal “não vai tolerar desordem e bagunça”.

O suspeito atuava nas imediações da Avenida Firestone, no bairro Casa Branca, e no Jardim Santo André. De acordo com as investigações, moradores em situação de rua e catadores de recicláveis eram coagidos a vender materiais exclusivamente para esse comprador.

A força-tarefa envolveu diversos órgãos, incluindo o Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André), a Guarda Civil Municipal (GCM), a Polícia Civil – por meio do Grupo de Operações Especiais (GOE) – e a Delegacia de Investigação de Infrações e Crimes contra o Meio Ambiente (DICMA).

A atividade irregular causava o acúmulo de resíduos nas calçadas e ruas do entorno, gerando diversas reclamações da população. Após fiscalização ambiental do Semasa, foi constatado que o responsável operava o transbordo dos materiais em um terreno público invadido, localizado na interseção da Rua Quatorze de Fevereiro com a Avenida Primeiro de Dezembro, no Jardim Santo André.

A abordagem ocorreu na última quarta-feira (12), quando um caminhão utilizado na atividade clandestina foi identificado e denunciado de forma anônima. O veículo foi apreendido pela GCM, enquanto o Semasa autuou o proprietário por disposição irregular de resíduos e comércio ilegal de sucata.

A Polícia Civil realizou perícia no local, e todo o material apreendido será destruído pelo Semasa por representar risco à saúde pública, conforme determina a legislação municipal (Lei 7.733/1998 e Decreto 14.300/1999).

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Gislayne Jacinto

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