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Em S.Bernardo, servidor efetivo em cargo de chefia terá gratificação incorporada ao salário

  Projeto do Executivo foi aprovado pela Câmara nesta quarta-feira e beneficiará mil funcionários públicos

  • Vereadores do PT sofrem derrota na Justiça em ação contra Câmara de S.Bernardo.
    Foto: Divulgação
  • Por: Redação
  • Publicado em: 14/08/2019
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  Projeto do Executivo foi aprovado pela Câmara nesta quarta-feira e beneficiará mil funcionários públicos

 

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Câmara de São Bernardo aprova projeto que beneficia servidores de carreira. Foto: Divulgação

 

A Câmara de São Bernardo aprovou nesta quarta-feira (14/08) projeto que beneficia funcionários públicos que exercem cargo de chefia e liderança na Prefeitura e autarquias. Todos passarão a incorporar aos seus vencimentos, uma vez por ano, valor equivalente a 1/5 da diferença de seu salário em cargo de liderança e a carreira efetiva, o conhecido Minerva.

De acordo com a Prefeitura cerca de 1 mil servidores serão beneficiados com a nova lei. Com sua aprovação, o texto deve ser sancionado nos próximos dias pelo Executivo.

“Com essa incorporação, da função gratificada, passamos a reconhecer o trabalho desempenhado por esses servidores que tem ajudado a Administração municipal nas grandes transformações que nossa cidade precisa e merece. Uma ação importante que integra o amplo plano de valorização do funcionalismo público”, afirmou o prefeito Orlando Morando.

Terão direito à gratificação todos os servidores efetivos que exercem funções de liderança e que trabalham há 3 anos ou mais na Administração Direta e autarquias. Além disso, é necessário respeitar a carência de 1 ano no exercício do cargo em comissão ou função gratificada que proporcione a remuneração maior.

TEMPO DE SERVIÇO

Os vereadores também aprovaram alteração da lei que rege Prêmio por Tempo de Serviço Público aos Servidores Municipais. A Prefeitura amplia o benefício de licença aos servidores com mais de 30 anos de serviço.

Com isso, funcionários que atingirem 35 anos de trabalho poderão desfrutar de 35 dias corridos de descanso, a serem usufruídos em até três períodos. Quem completar 40 anos, por sua vez, terá 40 dias de descanso.