VOLTAR
  • Política

Em S.Bernardo, mãe de baixa renda e com filho deficiente na escola receberá R$ 1 mil

Projeto denominado “Mães Especiais” foi aprovado nesta quarta-feira na Câmara

  • Orlando Morando anuncia “Merenda Solidária” para alunos de baixa renda.
    Foto: Divulgação/PSBC
  • Por: Redação
  • Publicado em: 08/05/2019
  • Compartilhar:

 Projeto denominado “Mães Especiais” foi aprovado nesta quarta-feira na Câmara

 

filhos deficientes

Mães que tiverem filhos com deficência nas escolas de São Bernardo receberão R$ 1 mil por 20 horas semanais. Foto: Divulgação/PSBC

 

A Câmara de São Bernardo aprovou nesta quarta-feira (08/05) projeto do Executivo que institui o programa “Mães Especiais”. A iniciativa consiste na inserção de mães em ambiente escolar, acompanhando a rotina escolar de seus filhos, com benefício de R$ 1 mil, por 20 horas semanais. Depois de sancionada pelo prefeito Orlando Morando (PSDB), a Lei será publicada nesta sexta-feira (10/05) no jornal Notícias do Município.

O programa conta com investimento de R$ 10 milhões, com duração de um ano, com possibilidade de renovação para mais um ano. As inscrições serão feitas de acordo com um edital, que será publicado até o fim deste mês no jornal Notícias do Município.

É o fortalecimento das mulheres, que se dedicam para cuidar de seus filhos com deficiência seja intelectual e física. Muitas não podem trabalhar e são dedicadas a somente este cuidado. Esse programa possibilita que ela vá junto com seu filho à escola e seja inserida no ambiente escolar, contribuindo em diversas atividades”, afirmou o prefeito Orlando Morando.

Critérios

A Prefeitura definiu alguns critérios para as mulheres serem contempladas com o programa. Tem de ser mãe de criança, adolescente ou adulto diagnosticada com deficiência que habitam a mesma residência; o filho deverá ser matriculado na rede municipal ou nas creches parceiras, com laudo médico; possuir a partir 18 anos; estar em situação de desocupação ou trabalho desprotegido; ter renda familiar mensal per capita até meio salário mínimo estadual; e residir no município há pelo menos quatro anos.