A Prefeitura de Ribeirão Pires publicou na noite dessa sexta-feira, dia 3, as regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços na Fase Amarela do Plano São Paulo, do Governo Estadual. A partir de segunda-feira (06/07), novas atividades poderão reabrir ao público em horários limitados, seguindo protocolos sanitários e de segurança: bares, restaurantes e similares, das 11h às 17h; salões de beleza e barbearias, das 12h às 18h.
Nesta etapa amarela, o Governo do Estado também amplia o período de funcionamento das atividades reabertas na Fase Laranja do Plano São Paulo. Com isso, escritórios de prestação de serviços podem abrir das 9h às 15h; imobiliárias, das 9h às 15h; concessionárias e revendedoras de veículos, das 10h às 16h; comércios de rua, das 10h às 16h; shoppings e galerias, das 12h às 18h.
O Governo do Estado atualizou os protocolos da Fase Amarela do Plano SP, medida anunciada em coletiva à imprensa nessa sexta-feira (03/07). Academias poderão reabrir nesta etapa, seguindo também regras específicas. Nos próximos dias a Prefeitura de Ribeirão Pires publicará novo decreto com as especificações necessárias à reabertura deste tipo de atividade no município.
Atividades essenciais, como mercados, farmácias e postos de gasolina, seguem as regras anteriormente estabelecidas. Estão mantidas as normas determinadas pelo Decreto Municipal Nº 6.993/2020 e Decreto Municipal Nº 7.013/2020 em relação aos protocolos de higiene e segurança para atividades que têm autorização de abertura ao público.
Cabe frisar que segue vigente decreto estadual de quarentena, até 14 de julho. Especialistas da área da saúde recomendam o isolamento social, mesmo com o processo de reabertura gradativa da economia, como forma de controle da disseminação do coronavírus. A orientação é que as pessoas saiam de suas casas apenas quando necessário, sempre observando que o uso de máscara de proteção é obrigatório.
Protocolos da Fase Amarela – Entre as regras para o funcionamento de estabelecimentos não essenciais de Ribeirão Pires nesta Fase Amarela estão limitação de 40% da capacidade de ocupação dos locais; utilização obrigatória de máscara facial por clientes e funcionários; distanciamento mínimo de 1,5m entre postos de trabalho e entre pessoas, de modo geral; adaptação de áreas de uso comum para evitar aglomerações; manter ventilação natural sempre que possível; limpeza e higienização permanentes; disponibilização de álcool gel; e disponibilização de materiais informativos sobre prevenção ao coronavírus.
Os estabelecimentos também deverão aferir, diariamente, a temperatura corporal dos clientes e funcionários, que assim autorizarem, restringindo o acesso ao local caso esteja acima de 37,5º. Todas as normativas para funcionamento dos estabelecimentos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura – www.ribeiraopires.sp.gov.br.
Fiscalização – Caberá às secretarias e órgãos municipais, dentro de suas competências, e à Guarda Civil Municipal, em caso de descumprimento deste decreto, fiscalizar e adotar medidas para revogar o alvará de funcionamento, multar ou interditar os estabelecimentos nos termos do que prevê o Decreto Municipal n 6.993/2020.
Permanece suspenso o atendimento presencial ao público para os estabelecimentos comerciais não previstos no Decreto Municipal Nº 7.021/2020, devendo manter fechados os acessos do público ao seu interior, sendo autorizada a manutenção de suas atividades internas, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias, através de delivery.
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