Ex-secretário de Governo será solto somente nesta terça e terá de pagar de R$ 85 mil de fiança; passaporte será entregue em 24 horas
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Região 3), responsável por criar medidas cautelares para a liberdade do ex-secretário de Governo João Eduardo Gaspar, definiu em oficio de soltura, elaborado na noite desta segunda-feira (02/07), que ele está proibido de ocupar cargo público e também de entrar no Paço. Gaspar só sairá da Penintenciária nesta terça-feira (03/07). De acordo com seu advogado, Roberto Guimarães, a soltura não foi possível devido ao horário que foi expedido o ofício.
O desembargador do TRF-3 Maurício Kato também determinou o pagamento de fiança de R$ 85 mil, valor semelhante à fiança paga pelo prefeito Atila Jacomussi (PSB), preso nas mesmas circunstâncias em 9 de maio. A PF (Polícia Federal) encontrou R$ 87 mil na casa do chefe do Executivo, enquanto na residência de João Gaspar foram flagrados R$ 588,4 mil, além de 2,9 mil euros. Ambos são acusados de lavagem de dinheiro e suposto envolvimento em esquema de desvio de dinheiro dos contratos da merenda escolar.
Para o desembargador do TRF-3, a suspensão de ocupação de cargo público na Prefeitura de Mauá em caráter liminar é para evitar a “reiteração delitiva”. O desembargador disse que “há indícios de que Gaspar agia em conluio com Atila, praticava crimes, demonstrando descaso com a Justiça ao atuar em contrariedade com os princípios constitucionais que regem a administração pública”.
Atila tinha sido solto em 15 de junho e, na última sexta-feira (29/06), o habeas corpus foi estendido ao seu ex-secretário. Ambos foram soltos pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes. No entanto, o ministro deu carta branca para o TRF-3 criar medidas cautelares para ambos.
A exemplo do que aconteceu com Atila, João Gaspar está proibido de viajar para o exterior. Também terá de entregar em 24 horas seu passaporte à Subsecretaria da 4ª Seção do TRF-3. Ainda com relação às viagens, o secretário não pode deixar o Estado por um período de 15 dias sem que tenha autorização judicial. Outra medida imposta pelo Tribunal é que terá de ir todo mês à Justiça para se apresentar.
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