
Nas sete cidades do Grande ABC, as prefeituras aplicam pelo menos R$ 90 milhões em contratos de merenda escolar neste ano letivo. São contratos fechados sob as regras tributárias atuais — mas, como boa parte desse tipo de fornecimento contínuo admite prorrogação por até cinco anos, uma fatia deles pode seguir vigente quando a Reforma Tributária passar a valer de fato, em 2027. O mesmo vale para outros contratos do mesmo tipo que sustentam a máquina pública local, como limpeza de hospitais, vigilância de escolas e coleta de lixo.
A partir de 2027, vender para o governo vai custar mais caro para muitas empresas. A Reforma Tributária do consumo troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos, a CBS federal e o IBS estadual e municipal, e o efeito chega direto aos contratos que mantêm o serviço público funcionando: limpeza de hospitais, vigilância de escolas, coleta de lixo, manutenção de prédios. O risco, para o cidadão, é simples de entender: ou o preço desses contratos sobe, ou as empresas que os executam começam a perder dinheiro.
O setor de serviços, que responde por cerca de 70% do PIB, é o mais exposto. Hoje, uma empresa de vigilância no Lucro Presumido paga PIS e Cofins de 3,65% e ISS de 2% a 5% sobre a receita. Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins com alíquota várias vezes maior, e entre 2029 e 2033 o IBS toma o lugar do ISS e do ICMS. O novo sistema permite abater o imposto pago nas compras, mas o maior custo de quem presta serviço é a folha de salários, e folha não gera crédito. Sem insumos para descontar, a carga sobe e o preço tende a acompanhar.
A lei já previu o problema. Para as vendas ao poder público, foi criado um redutor de alíquotas: uma espécie de desconto no IBS e na CBS, calibrado para que o governo, no conjunto, não pague mais imposto do que hoje (art. 472 da Lei Complementar 214/2025). Só que o percentual desse redutor ainda não existe. Ele será fixado por Resolução do Senado, depois que o Tribunal de Contas da União homologar o cálculo, o que deve ocorrer até 30 de outubro. Até lá, empresas estão precificando licitações de 2027 sem saber quanto de imposto vão pagar. E mesmo quando o número sair, o redutor garante equilíbrio para os cofres públicos como um todo, não para cada contrato: quem tem margem apertada e folha pesada pode continuar perdendo.
É aí que mora o perigo. Contratos assinados antes da reforma têm direito a reequilíbrio econômico-financeiro quando a carga tributária efetiva mudar (arts. 373 a 376 da Lei Complementar 214/2025), mas nada é automático. A empresa precisa pedir, provar com cálculo e documentos, dentro da vigência e antes de qualquer prorrogação, e a administração tem 90 dias para decidir. Quem não pedir absorve o prejuízo. Quem pedir entra numa fila que tende a ficar longa: milhares de fornecedores batendo à porta de prefeituras ao mesmo tempo, com o mesmo argumento. O resultado provável é uma mistura de serviços mais caros, contratos travados em renegociação e empresas operando no vermelho enquanto esperam resposta. A via também corre no sentido inverso: se a carga do fornecedor cair, a própria administração pode revisar o contrato a favor dela.
Nos contratos novos, o problema muda de lugar: a conta precisa estar certa antes da proposta, porque depois não há reequilíbrio que corrija preço mal formado. E essa conta não tem fórmula pronta.
“Não existe uma preparação única ou mágica para todas as empresas. O regime tributário atual, o tipo de atividade econômica e a própria estrutura logística de cada operação fazem toda a diferença na hora de recalcular os custos para participar de uma licitação”, explica Mafrys Gomes, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria.
O cenário preocupa prefeituras de todo o país. Entidades como a Confederação Nacional de Municípios (CNM) vêm orientando os gestores a mapear e revisar os contratos vigentes antes que os pedidos de reequilíbrio cheguem em bloco.
Do lado das empresas, o erro mais comum é esperar o redutor sair para começar a fazer conta.
“A adaptação do planejamento financeiro e dos sistemas internos não deve ficar para a última hora. Embora a obrigatoriedade integral avance em etapas nos próximos anos, as empresas fornecedoras do governo precisam revisar seus contratos e revisar suas memórias de cálculo imediatamente para evitar surpresas no fluxo de caixa e dificuldades operacionais crônicas quando as novas regras entrarem em vigor de vez”, alerta Mafrys Gomes.
Há ainda um temor que circula entre micro e pequenas empresas que vivem de vendas ao governo. A reforma permite que a empresa do Simples Nacional escolha entre continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou apurar os dois tributos por fora, pelo regime regular (art. 41, § 3º, da Lei Complementar 214/2025), modelo que a imprensa batizou de “Simples híbrido”. Daí nasceu a ideia de que a padaria do bairro, a papelaria local ou a pequena empreiteira da cidade seriam limadas das licitações por não transferirem crédito cheio ao órgão comprador. O raciocínio não se aplica ao setor público.
“Governo não toma crédito. O ente público não apura IBS e CBS nas suas compras e, portanto, não se beneficia de crédito algum, seja o fornecedor do Simples ou do Lucro Real. Na verdade, a arrecadação de IBS e CBS da venda ao governo é destinada ao próprio ente que comprou. Quem compara crédito cheio com crédito reduzido é a empresa privada no regime regular, e é aí, nas vendas entre empresas, que a pequena empresa precisa fazer a conta com cuidado. Nas licitações, a lógica é outra: a micro e pequena empresa continua com o tratamento diferenciado da Lei Complementar 123, com licitações exclusivas até R$ 80 mil, cota reservada de até 25% em bens divisíveis e o empate ficto, e a reforma não mexeu nisso. O que muda para quem vende ao governo é o preço, não a preferência”, conclui Mafrys Gomes.
