O Governador João Doria sancionou o projeto de lei 37 de 2021, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, que prevê penalidades a serem aplicadas a quem descumprir a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida nos planos estadual e nacional de vacinação contra a COVID-19. O texto será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo deste sábado, 13.
Entre as sanções previstas na lei está a aplicação de multa de 850 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), calculada em R$ 24.726,50, ao agente público responsável pela aplicação da vacina se desrespeitar a ordem cronológica prevista nos planos de imunização contra a COVID-19. A pena também recai para os superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento.
A multa será de 1.700 UFESPs, calculada em R$ 49.453,00, se houver o desrespeito ao cronograma de vacinação pela pessoa imunizada ou seu representante legal. A multa dobra e chega a R$ 98.906,00 se o imunizado for agente público .
Com a mesma urgência em que o Governo sancionou a Lei, a sua regulamentação para definir quem aplicará às multas será definida. Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.
O projeto de lei foi de autoria dos deputados Heni Ozi Cukier (Novo) e Gilmaci Santos (Republicanos).
Ao perceberem a aproximação da viatura, os ocupantes tentaram fugir, dando início a uma perseguição
Decisão sobre concurso publicada no Diário Oficial desta sexta-feira estende para mais dois anos o…
Principal objetivo da mudança é garantir a segurança jurídica da corporação, além da valorização dos…
Entre os destaques do 71º aniversário da cidade está entrega da primeira Clínica Terapêutica de…
No momento da abordagem, os suspeitos tentaram fugir, mas foram contidos pelos policiais; com eles,…
Na abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito, mas a consulta veicular revelou…