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Doria antecipa repasse de R$ 1,1 bi de ICMS para municípios

Valor será pago dia 30 de dezembro às 645 cidades do Estado

  • Valor do OCMS será pago dia 30 de dezembro às 645 cidades do Estado.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 11/12/2019
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Valor será pago dia 30 de dezembro às 645 cidades do Estado

 

Valor do OCMS será pago dia 30 de dezembro às 645 cidades do Estado. Foto: Divulgação

O Governo de São Paulo vai antecipar para o dia 30 de dezembro a transferência de R$ 1,1 bilhão em repasses de ICMS para os 645 municípios do Estado. O repasse nesta data vai possibilitar que as prefeituras mantenham sua regularidade fiscal e paguem suas contas em dia neste ano, como fornecedores e o 13º salário dos servidores municipais.

“O Governador João Doria atende ao pleito dos prefeitos do Estado de São Paulo com a sensibilidade de apoiar a responsabilidade fiscal e o funcionalismo dos municípios”, disse o Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.  A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

 Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93