Diário Oficial publica decreto de Doria que suspende férias de profissionais da saúde

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 Medidas incluem interrupção gradual das aulas e suspensão de eventos com mais de 500 pessoas e de férias de profissionais da Saúde

Diário Oficial publica decreto de Doria que suspende férias de profissionais da saúde por conta do coronavírus. Foto: Reprodução

 

O Diário Oficial do Estado de São Paulo trouxe neste sábado (14/03) as medidas temporárias e emergenciais anunciadas nesta sexta-feira (13/03) pelo Governador João Doria de combate ao novo coronavírus. O decreto 64.862 estabelece que haverá interrupção gradual das aulas na rede estadual de ensino e no Centro Paula Souza entre os dias 16 e 23 e o adiamento de eventos públicos ou privados que reúnam 500 ou mais pessoas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos. Também suspende as férias de funcionários da rede estadual da Saúde até 15 de maio.

Ao setor privado e entidades autônomas, o Governo do Estado recomenda a suspensão de aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, e eventos com público superior a 500 pessoas.

Aulas

A rede estadual de ensino reúne 5,1 mil escolas e atende 3,5 milhões de alunos. As aulas serão interrompidas gradualmente a partir do dia 16 até o próximo dia 23, quando a paralisação será total nas unidades de ensino. O Governo de São Paulo recomenda que a medida também seja adotada por todas as escolas particulares do estado.

Na semana que vem, as escolas permanecerão abertas para receber as famílias dos alunos e oferecer orientações. Uma delas é evitar que crianças e jovens permaneçam em casa sob a tutela dos avós ou parentes com mais de 55 anos. Os idosos formam o grupo mais vulnerável aos sintomas respiratórios graves provocados pelo covid-9.

“As aulas não serão suspensas de forma repentina. As famílias precisam se organizar. Faremos esta comunicação durante toda a semana que vem. A suspensão das aulas é uma forma responsável de prevenção ao coronavírus”, declarou Rossieli. Entre os dias 16 e 20, os alunos que já tenham condições de permanecer em casa com responsáveis com idade inferior a 55 anos não necessitam ir às escolas.

 

 

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