
Um protesto organizado pelo Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) e por apoiadores do partido Unidade Popular (UP) terminou em invasão, confusão e depredação no Paço Municipal de Diadema, no ABC Paulista, na tarde desta quinta-feira (27). O grupo quebrou portas, paredes de gesso e vidraças na tentativa de chegar ao corredor do gabinete do prefeito. Duas pessoas foram detidas em flagrante e levadas ao 1º Distrito Policial.
O ato contesta a ordem judicial de reintegração de posse da ocupação “Palestina Livre”, montada em setembro do ano passado no prédio do antigo Hospital de Diadema, abandonado há quase 15 anos. O imóvel abriga cerca de 200 famílias. Em nota oficial, a Prefeitura de Diadema esclareceu que a medida de desocupação é uma determinação do Poder Judiciário (mantida pelo TJ-SP) e não do Executivo. Cabe à gestão municipal o cadastramento das famílias para o Aluguel Social e o apoio à saída voluntária, enquanto a Polícia Militar elabora o plano de desocupação.
Segundo a administração municipal, cerca de 80 pessoas entraram no prédio por volta das 16h30 de forma dissimulada, quando um manifestante pediu para usar o banheiro interno e liberou a entrada para os demais. A Guarda Civil Municipal (GCM) interveio para conter a invasão e isolar o prédio para a perícia técnica.
Do lado de fora, a Polícia Militar prestou apoio e foram registrados novos confrontos. Um policial militar foi agredido por manifestantes, que tentaram roubar sua arma de fogo; o agente ficou ferido e recebeu atendimento em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) local. A prefeitura repudiou os atos de vandalismo e informou que está formalizando o Boletim de Ocorrência para identificar e responsabilizar os autores civil e criminalmente.
“A Prefeitura esclarece que o protesto contesta a ordem de desocupação de um imóvel localizado na Rua Oriente Monti. A medida não parte de uma decisão do Executivo municipal, mas sim de uma determinação do Poder Judiciário, transitada em julgado nos autos do Processo nº 1010529-92.2025.8.26.0161 e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Conforme decisão proferida em 11 de agosto, cabe à Polícia Militar a elaboração do plano de desocupação, enquanto ao Município compete o cadastramento das famílias, a avaliação para inclusão no programa de Aluguel Social e o apoio à saída voluntária.
A administração municipal reitera que o direito constitucional à livre manifestação não se sobrepõe à lei nem justifica atos de vandalismo, invasão ou agressão. Todas as providências cabíveis serão tomadas para responsabilizar os envolvidos criminal e civilmente, garantindo a segurança dos servidores, dos munícipes e a preservação do patrimônio público”, afirmou.
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