
A Polícia Civil prendeu em flagrante, na manhã da última terça-feira (14/04), um homem de 23 anos acusado de crimes contra uma criança de 12 anos. A prisão ocorreu no Terminal Rodoviário de Diadema após uma operação montada por agentes do 98º Distrito Policial (Jardim Miriam).
A investigação teve início quando a mãe da vítima compareceu à delegacia para denunciar que seu filho vinha trocando mensagens e fotos de conteúdo íntim0 com um desconhecido. Segundo o boletim de ocorrência, o contato começou no dia 3 de abril por meio da plataforma OmeTV, migrando posteriormente para o WhatsApp. O suspeito, identificado como Johnny Maximo da Silva, utilizava perfis falsos para atrair menores. Para conversar com a vítima de 12 anos ele usou perfil falso de mulher.
A Emboscada
Para efetuar a prisão, os policiais orientaram a genitora a marcar um encontro com o agressor no terminal rodoviário. Agentes disfarçados monitoraram o local enquanto a criança simulava esperar pelo indivíduo. Johnny foi abordado assim que chegou à plataforma, sendo reconhecido pelas vestimentas que havia descrito em fotos enviadas momentos antes.
No momento da abordagem, a polícia confirmou a autoria do delito ao enviar uma mensagem de texto do celular da vítima para o aparelho do suspeito; a notificação apareceu instantaneamente na tela do iPhone de Johnny.
Histórico
Após ser detido, o indiciado forneceu voluntariamente a senha de seu aparelho celular. Em análise preliminar, os investigadores encontraram diversas conversas e vídeos de cunho adulto com outras crianças, além de arquivos com imagens íntimas de menores.
Em depoimento, Johnny confessou que pratica atos inapropriados pela internet desde os 15 anos e que o contato era feito de forma aleatória com crianças do gênero masculino. Ele alegou, contudo, que esta teria sido a primeira vez que tentava um encontro presencial.
Procedimentos Jurídicos
A autoridade policial autuou o homem pelos crimes de: abus0 de vulnerável virtual de forma continuada (Art. 217-A do Código Penal); armazenamento de imagens inapropriadas de crianças (Art. 241-B do ECA) e aliciamento de menor de idade (Art. 241-D do ECA).
Os aparelhos celulares da vítima e do acusado foram apreendidos para perícia técnica. O caso segue sob a responsabilidade da Delegada Dra. Lorraine Ribeiro da Fonseca.
