A Prefeitura de Diadema oficializa neste sábado, 12 de outubro, decreto de situação de emergência. O decreto visa acelerar as ações de recuperação das estruturas que foram danificadas pela chuva e pelo vento que atingiram a cidade na noite de sexta-feira (11/10).
Segundo levantamento da Prefeitura, 35 árvores caíram e dezenas de ruas ficaram intransitáveis. Dez bairros registraram interrupção de energia elétrica.
O decreto já está em vigor e será publicado no Diário Oficial de segunda-feira, 14 de outubro. Confira abaixo a íntegra do decreto:
DISPÕE sobre o reconhecimento de estado de emergência pública no âmbito do território do município de Diadema;
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as consequências dos fortes ventos e chuvas ocorridos na cidade de Diadema e em toda a grande São Paulo no dia 11 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO que inúmeras unidades básicas e outros serviços de assistência à saúde sofreram danos materiais de estrutura e rede lógica que impedem o seu regular funcionamento;
CONSIDERANDO os danos havidos em outros equipamentos públicos que servem às redes de educação, cultura e esportes, bem como às praças e bens de uso comum;
CONSIDERANDO a necessidade de pronto atendimento aos munícipes afetados pela tormenta, muitos dos quais buscam acolhimento no sistema municipal de saúde e na defesa civil municipal;
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no âmbito do Município de Diadema, em razão da intempérie climática ocorrida no dia 11 de outubro de 2024.
Art. 2° – A situação de emergência de que trata o artigo 1° deste decreto autoriza:
I – a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de danos materiais e recuperação de espaços e redes lógicas dos equipamentos públicos da Prefeitura Municipal de Diadema, em especial:
II – a prorrogação excepcional, na forma da lei, de contratos e convênios que favoreçam o restabelecimento do pleno funcionamento de equipamentos que sirvam ao atendimento direto ao cidadão, tais como Unidades Básicas de Saúde, Escolas, Estádios, Quadras e salas destinadas ao uso das secretarias de saúde, educação, cultura, esportes e assistência social.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 12 de outubro de 2024
José de Filippi Junior
Prefeito do Município de Diadema
Mario Wilson Pedreira Reali
Secretário de Governo
Débora de Carvalho Baptista
Secretária de Assuntos Jurídicos
Deivid Ferreira Couto
Secretário de Defesa Social
Odair Cabrera
Secretário de Gestão de Pessoas
José Antônio da Silva
Secretário de Saúde
Ana Lúcia Sanches
Secretária de Educação
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