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Diadema combate venda ilegal por ambulantes e fez 50 apreensões

Em nove meses, fiscais apreenderam produtos comercializados por camelôs ilegais no centro da cidade e nos bairros

  • Prefeito de Diadema acompanhou decisão do governador João Doria anunciada nesta segunda-feira e comércio ficará fechado. Foto? Divulgação/PDA-Mauro Pedroso
  • Por: Redação
  • Publicado em: 23/10/2019
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Em nove meses, fiscais apreenderam produtos comercializados por camelôs ilegais no centro da cidade e nos bairros

 

Em nove meses, fiscais apreenderam produtos comercializados por camelôs ilegais no centro da cidade e nos bairros. Foto? Divulgação/PDA-Mauro Pedroso

 

A Prefeitura de Diadema realizou, nos últimos nove meses, 50 apreensões de produtos comercializados por ambulantes ilegais que atuam no centro da cidade e nos bairros.  Também conhecidos como marreteiros, a maioria dos materiais confiscados com os vendedores são roupas, frutas, miudezas, bijuterias e componentes eletrônicos.

As apreensões são resultado do trabalho de fiscalização realizado pelos agentes do Departamento de Gerência e Controle Operacional, da Secretaria de Segurança Alimentar. Diariamente – na parte da manhã e tarde – eles saem às ruas centrais de Diadema para coibir a venda de produtos adquiridos sem nota fiscal e de procedência desconhecida.

“O trabalho dos fiscais é mais constante no centro de Diadema, onde fica a maior área de comércio do município. Fazemos vistorias nas praças Lauro Michels, da Matriz, Castelo Branco e da Moça, mas também nas ruas São José e Graciosa, assim como em avenidas principais de bairros”, afirma o assistente da secretaria de Segurança Alimentar, Rodrigo Alves. Ele explica que a fiscalização tem o objetivo de orientar os ambulantes que estão em situação irregular a se tornar legal, vistoriar os que têm licença e organizar o comércio popular na cidade.

Taxas e devolução

A regulação de comércio ambulante em Diadema é estabelecida pela Lei Complementar 455/2018. Quando a apreensão é feita e o envolvido tem nota fiscal dos produtos que estavam sendo comercializados, mesmo de forma irregular, ele poderá tê-los de volta em até 30 dias.

Para isto, é necessário solicitar a devolução e pagar Taxa de Infração e Apreensão de R$ 945,98, que corresponde a 244 Unidades Fiscais Diadema (UFDs). Também é cobrada diária de R$ 53,78 pelos dias que a mercadoria fica no depósito.  Quando os materiais não são retirados no prazo, com exceção dos veículos, eles são leiloados ou doados a órgãos da municipalidade. Já para produtos perecíveis, não há devolução e também podem ser doadas para entidades assistenciais, com prévia avaliação.