Devedores de impostos em S.Caetano têm até dia 6 para parcelar débitos

Programa concede até 100% de desconto de juros e multa para pagamentos à vista e outros percentuais para quem optar pelo parcelamento

 

Programa da Prefeitura de São Caetano concede até 100% de desconto de juros e multa para pagamentos à vista. Foto: Divulgação

 

Devedores de impostos de São Caetano têm até o dia 6 de dezembro para aderir ao PPD (Programa de Parcelamento de Débitos). O novo prazo, aprovado em segundo turno pela Câmara dos Vereadores, na terça-feira (19/11), fez-se necessário uma vez que o período estabelecido inicialmente adentraria em 2020, ano de eleição municipal.

O PPD concede até 100% de desconto dos juros e multa de mora para pagamentos à vista e outros percentuais para quem optar pelo parcelamento. Interessados devem comparecer ao Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h.

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Incluem-se no PPD/2019 os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamento ou parcelamentos vigentes. O acordo de inclusão no Programa poderá ser total ou parcial, compreendendo todos os débitos do requerente ou tão somente aqueles que forem indicados.

Não poderão ser incluídas multas por infração à legislação de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações e restituições de qualquer natureza.

Desde o dia 19 de novembro, a Prefeitura passou a receber o pagamento de tributos municipais, incluindo os que integram o PPD, por meio de cartões de crédito ou débito. Para isso, basta o contribuinte comparecer também ao Atende Fácil.

PERCENTUAIS DOS DESCONTOS DE JUROS E MULTA MORATÓRIA

– 100% para pagamento à vista;

– 80% para parcelamento em até 6 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 200);

– 60% para parcelamento em até 18 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 150);

– 40% para parcelamento em até 48 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100);

– Em até 60 vezes sem desconto (valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 100);

–  100% para valores do débito principal acima de R$ 50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, para parcelamento em até 18 parcelas.

ITBI

Durante o PPD poderá ser objeto de parcelamento o ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos) de bens imóveis e de direitos reais sobre eles por ato oneroso, nas seguintes condições:

– Em até 12 parcelas para o tributo lançado na vigência desta Lei;

– Em até 12 parcelas, com 100% de desconto nos juros e na multa moratória, nos casos em que o tributo não fora recolhido no momento do seu fato gerador.

 

 

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