Depois de Vanessa Damo, agora é a vez de Donisete ter candidatura indeferida
Coligação com o Pros foi motivo indeferimento feito pelo juiz eleitoral da cidade
Coligação com o Pros foi motivo indeferimento feito pelo juiz eleitoral da cidade
O juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 217ª Zona Eleitoral de Mauá, indeferiu o registro de candidatura ao Paço de Donisete Braga (PDT), ex-prefeito da cidade, por conta de ilegalidades em coligação com o Pros.
O magistrado disse em sua sentença que o respectivo partido não conseguiu comprovar a efetividade de sua convenção partidária e, por isso, os partidos que compõem a aliança também foram prejudicados.
Existia uma certa dúvida com relação aos processos de improbidade administrativa e condenações de Donisete em segunda instância, mas como não houve danos ao erário público a Justiça Eleitoral o liberou nesse quesito, mas indeferiu por problemas de alianças.
“A legislação eleitoral permite que ímprobos se apresentem ao pleito, desde que eles não tenham causado lesão ao erário e ainda tenham se enriquecido com isso. Assim, tem-se que o impedimento ao requerente só aconteceria caso seus direitos políticos tivessem sido suspensos, o que ocorrerá apenas com o trânsito em julgado da referida demanda”, despachou.
Ao indeferir a candidatura de Donisete, o juiz disse que apenas o presidente do Pros assinou a ata da convenção e, além disso, esse dirigente partidário não estava corretamente filiado à sigla.
“Conforme se observa de todo histórico desse procedimento, tem-se que não há comprovação da existência válida de Convenção Partidária. A Convenção (ID nº 11063749) não pode ser assim chamada. Relativamente à lista de presença (ID 14625011), observou esse Cartório que o único filiado é Edelcio Bosato, conforme Certidão (ID 15235079). Nem mesmo na lista externa estão. Aliás, do que se observa, o próprio presidente do partido não seria filiado à agremiação, contrariando o art. 8º, III e IV, do Estatuto do próprio partido político (ID 15233215). E mesmo oportunizada comprovação, não sobreveio até então. Portanto, os documentos juntados são insuficientes para comprovar a realização da convenção do PROS”, afirmou o magistrado .
Donisete disse opor meio de nota que o Pros será desligado da coligação para evitar problemas. “Um problema administrativo de um partido coligado (PROS) deverá fazer com que este tenha que sair da coligação. Já estamos oficializando a saída do PROS da coligação para darmos continuidade ao trabalho da campanha do Donisete com todos os pré-requisitos exigidos pela lei”, afirmou.
Vanessa Damo
Na semana passada, o juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi também indeferiu o registro de candidatura da ex-deputada estadual Vanessa Damo (MDB).
O magistrado argumentou que Vanessa foi condenada por abuso de poder econômico em eleições anteriores e acatou recomendação do Ministério Público. Cabe recurso ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
O processo envolve doação acima do limite legal, em caso que envolve seu ex-marido Júnior Orosco (PDT). Quando se candidatou à Assembleia Legislativa em 2014, ela recebeu quantia acima da permitida por parte da Orosco Holding, empresa de seu ex-marido. O trânsito em julgado do caso aconteceu em 2017 no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
“Sobre o processo por doação acima do limite legal, a candidata apresentou, com antecedência, defesa que comprova que o valor doado indevidamente representou menos de 1% do arrecadado pela campanha, sendo assim não vislumbra-se elementos para aplicar a pena de inelegibilidade. Vanessa Damo declara por fim que está tranquila quanto à elegibilidade de sua campanha que se baseia em transparência e honestidade, seguindo com rigor toda a legislação eleitoral vigente”, diz nota da campanha de Vanessa Damo divulgada à imprensa.