O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deliberou novas regras para instalação e operação de radares no Brasil e uma das principais mudanças é que, a partir 1º de novembro, os equipamentos não poderão mais ficar escondidos atrás em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia.
Motoristas sempre reclamaram que aparelhos escondidos viraram uma verdadeira armadilha apenas para gerar arrecadação, a chamada indústria da multa.
Outro ponto da norma é que nas rodovias com fiscalização devem ter placas de sinalização indicando a velocidade máxima. Além disso, antes de colocar um equipamento, é preciso ter um estudo técnico, válido por um ou dois anos e provar o índice alto de acidentes no local que comprove a necessidade do respectivo radar.
Os órgãos de trânsito são obrigados ainda a divulgar o local dos radares para o público na sede da entidade e na internet por meio de publicação no site oficial.
Outra exigência é que os radares precisam registrar a imagem do veículo infrator, a velocidade em km/h, a contagem volumétrica de tráfego e latitude e longitude do local de operação.
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