A defesa do prefeito de Rio Grande da Serra, Claudinho da Geladeira, protocolou junto ao Ministério Público uma representação contra o presidente da Câmara Municipal, Charles Fumagalli, por ato de improbidade administrativa. O parlamentar está sendo acusado de ferir a legislação federal ao deferir e colocar em votação o afastamento cautelar do chefe do Executivo para beneficiar sua irmã, a vice-prefeita Penha Fumagalli, para que assumisse a Prefeitura.
O ato ocorreu em 15 de setembro, quando foi submetido, em sessão da Câmara, a aprovação do relatório final produzido pela CEI (Comissão Especial de Inquérito) do fura-fila da vacina. De acordo com os advogados do prefeito, o parlamentar acatou a emenda do presidente da CEI, Claudinho Monteiro, sem amparo legal, e colocou em votação o afastamento cautelar do prefeito Claudinho da Geladeira.
Com isso, o presidente da Câmara Municipal teria violado o artigo 11, da Lei 8.429/1992, que o implica em ato de improbidade administrativa, por desvio de finalidade e afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade da Administração Pública.
A alegação do parlamentar para esta decisão é de que tanto a ex-presidente Dilma Rousseff quanto o ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, haviam sido afastados de suas funções, logo que o Congresso Nacional e à Assembleia Legislativa acolheram o procedimento de cassação para que não atrapalhassem a investigação.
De acordo com a Justiça, o município não possui competência para legislar sobre este tema, conforme estabelecido pela Súmula Vinculante nº 46, do STF (Supremo Tribunal Federal) que diz: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.
Como o afastamento cautelar não está previsto no Decreto-Lei 201/1967, a Justiça determinou retorno imediato de Claudinho da Geladeira à Prefeitura. Na decisão que reconduziu o prefeito ao cargo, o Poder Judiciário afirma que “no julgamento de crimes de responsabilidade, são aplicáveis apenas leis federais editadas sobre a matéria. Tratando-se do julgamento de crimes de responsabilidade, em tese, por prefeitos, como no caso, é aplicável única e exclusivamente o Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. Segundo a defesa de Claudinho, em análise da legislação, revela-se que nele inexiste dispositivo que autorize o afastamento cautelar do prefeito.
Sobre o assunto em questão, o presidente da Câmara disse que ainda não foi notificado. “Eu estou tranquilo até porque não fui notificado ainda. Após o recebimento desse documento, meus advogados estarão empenhados nesse assunto porque na Casa de Leis, em meu mandato, estou conduzindo dentro da legalidade e moralidade.
Isso só nos leva a crer que tudo quem vem deste governo é para maquiar as irregularidades e desmandos dessa gestão. Sendo assim estou absolutamente tranquilo”, afirmou Fumagalli.
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