O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) oficializou a fiscalização e aplicação de multas de trânsito por meio de videomonitoramento. A Resolução de número 909 foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril, portanto a medida já está valendo.
Essa resolução regulamenta o § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, podem autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas”, prevê a lei.
Esse tipo de multa por videomonitoramento pode ser feita apenas em vias devidamente sinalizadas para o monitoramento remoto.
Com isso, motoristas que fizerem retorno em local proibido ou até jogar algo pela janela do veículo, entre outras infrações receberão multas quando flagrados pelos agentes por intermédio do vídeo.
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