O prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), ganhou força para questionar os pedidos de impeachment que tramitam na Câmara. Ocorre que o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou transitado e julgado a ação que sua defesa impetrou argumentando que houve arbitrariedade na segunda prisão ocorrida em dezembro do ano passado. Os pedidos de cassação se baseiam em vacância do cargo por 64 dias, além de quebra de decoro.
“Como podem pedir minha cassação se o próprio STF considerou arbitrariedade na prisão? Se foi arbitrária, não houve vacância e nem quebra de decoro. Vamos questionar na Câmara”, afirmou o prefeito. As Comissões Processantes tomam decisões relevantes a partir desta segunda-feira (15/04) sobre a continuidade dos processos.
A reclamação de Atila foi analisada pelo ministro Gilmar Mendes, que acatou o pedido da defesa sobre a segunda prisão do prefeito realizada pela Operação Trato Feito da Polícia Federal, cuja denúncia é o suposto pagamento de mensalinho a 21 dos 23 vereadores, além de um suplente. Segundo o acórdão, o MPF (Ministério Público Federal) não apresentou representação à decisão e o processo transitou em julgado e não cabe mais mais questionamentos.
O advogado do prefeito, Daniel Bialski, disse que a ação, além de reafirmar que a liberdade de Atila não pode mais ser questionada, ainda dá forças contra o impeachment. “Essa ação significa que o MPF/Procuradoria não recorreu, tendo a decisão que revogou a prisão transitado em julgado definitivamente, o que permite que o prefeito responda aos processos em liberdade. Além disso, reforça a fragilidade do pedido de impeachment, porque a prisão era embasada em indícios de cometimento de crime. E o impeachment era baseado nesta prisão. Se ela foi revogada, denotando-se a fragilidade das imputações, já que suposições nada valem, por lógica, considerações sobre o impeachment igualmente assim devem ser considerados”, avaliou Bialski.
O advogado do prefeito no processo de impeachment, Leandro Petrin, disse que entrará na Câmara com comunicado sobre o acórdão do STF. “A tese para a cassação não pode ser levada adiante por conta dessa decisão judicial. O Supremo considerou a prisão arbitrária”, concluiu.
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