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Colapso nas empresas de turismo online: O que o consumidor pode fazer?

Para entender melhor a situação, buscamos a opinião do Prof. Dr. Arthur Rollo, Titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo,

Redação ABCD Jornal
Última atualização: 22/09/2023 12:28
Por Redação ABCD Jornal
Publicado 15/09/2023
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Para entender melhor a situação, buscamos a opinião do Prof. Dr. Arthur Rollo, Titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

 

viagem no feriado
Colapso nas empresas de turismo online: O que o consumidor pode fazer?. Foto: Divulgação/Gove. Bahia

Consumidores em todo o Brasil estão vivenciando momentos de apreensão e incerteza devido ao colapso de algumas empresas de vendas de pacotes de turismo e passagens aéreas online. A pandemia da Covid-19 já havia abalado profundamente o setor do turismo, mas a situação piorou com a recente suspensão de serviços por parte da empresa 123 Milhas, que oferecia pacotes promocionais.

Durante a pandemia, a 123 Milhas investiu fortemente em marketing para divulgar amplamente suas ofertas, especialmente seus pacotes promocionais com datas flexíveis, atraindo assim muitos consumidores em busca de preços atrativos para suas futuras viagens.

No entanto, em um comunicado emitido no dia 18 de agosto, a empresa surpreendeu seus clientes ao anunciar a suspensão da emissão de passagens e pacotes da categoria Promo agendados para os meses de setembro a dezembro de 2023. Essa decisão deixou centenas de milhares de consumidores em situação delicada, uma vez que muitos já haviam comprado seus bilhetes e pacotes.

Para entender melhor a situação, buscamos a opinião do Prof. Dr. Arthur Rollo, Titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, que comentou o caso: “Consumidores compraram, pagaram e não vão realizar as viagens. Esse caso prejudica o turismo brasileiro, responsável por aproximadamente 8% do PIB nacional, em virtude do abalo na confiança do setor. Possivelmente, é o caso recente mais impactante para os consumidores brasileiros, porque mais de 700.000 foram afetados.”

O professor também destacou que o Governo está buscando tomar medidas para amenizar o impacto dessa situação. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garantiu que os consumidores que possuem bilhetes aéreos emitidos, com código de reserva e número do e-ticket, realizarão seus voos, mesmo que a empresa aérea não tenha recebido sua remuneração.

No entanto, ele aponta que o grande problema é que muitos consumidores ainda estão pagando por viagens que sabem que não irão realizar. Isso está gerando prejuízos financeiros e causando um aumento nas ações judiciais, tanto individuais quanto coletivas. Como Presidente do Inadec – Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, o Prof. Dr. Arthur Rollo ingressou no processo de recuperação judicial da empresa para pedir a suspensão das cobranças

O professor também fez um alerta aos consumidores: “Os consumidores devem desconfiar sempre de preços muito baixos e de viagens vendidas com muita antecedência. Nesse caso da 123 Milhas, bilhetes foram vendidos com antecedência superior a dois anos, sendo que as empresas aéreas só precificam as viagens com um ano de antecedência. Para quem já pagou pelas viagens, só resta a habilitação na recuperação judicial e torcer para sobrar dinheiro para arcar com todas as devoluções.”

Diante dessa situação complexa, os consumidores afetados estão agora enfrentando um período de incerteza e esperando que medidas legais e regulatórias possam garantir a proteção de seus direitos e o reembolso de suas despesas. O colapso dessas empresas de turismo online serve como um lembrete importante da importância de pesquisar e compreender completamente as políticas de cancelamento e reembolso ao fazer reservas de viagens, especialmente em tempos de instabilidade econômica e pandêmica.

Tags:arthur rollocolapsoconsumidorempresas de turismofdsbcjuristaonlinesolução

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