Aos 75 anos, o professor Clovis Volpi (PL), quer encerrar sua carreira pública na cidade onde ele iniciou sua caminhada política: em Mauá.
Vereador por dois mandatos em Mauá; presidente da Câmara; secretário municipal;deputado estadual e federal pela cidade; secretário de estado; prefeito de Ribeirão Pires por 3 vezes, Volpi tem se consolidado na cidade como a ‘terceira via’ para romper a polarização entre o ex-prefeito Atila (Solidariedade) e o atual prefeito Marcelo Oliveira (PT).
Ao ser questionado se sua pré-candidatura era de fato verdadeira, Volpi respondeu: “Está definido. Sou pré-candidato e pelo PL”. Após o anúncio, o Partido Liberal na cidade mudou a direção e passará por reestruturação. O vereador Zé Carlos Nova Era assumiu a presidência do partido, e está alinhado com Volpi nas decisões da sigla na cidade.
“Para tomar essa decisão primeiramente nós consultamos o jurídico estadual do PL, que garantiu que minha situação jurídica eleitoral está resolvida, eu sou elegível. A segunda coisa era ter um percentual significativo nas pesquisas; agora estamos trabalhando na terceira coisa importante: a montagem do grupo político’, contou Volpi.
De acordo com Volpi, o projeto na cidade é um projeto partidário e não pessoal. “Nós queremos fazer um trabalho de fortalecimento do PL na região. Recebi o projeto como missão e vamos fortalecer o partido na cidade, que conta com dois excelentes vereadores, o Wiverson Santana e o Zé Carlos Nova Era, nosso atual presidente”, explicou o ex-prefeito.
O advogado Cristiano Vilela, especialista em Direito Eleitoral e colunista da Jovem Pan, comentou sobre a situação jurídica do ex-prefeito de Ribeirão Pires, Clovis Volpi (PL).
De acordo com Vilela, Volpi teria total condições de ser candidato em qualquer processo eleitoral. “Houve uma alteração recente na legislação que retira a inelegibilidade dos prefeitos que tiveram rejeição de contas sem o elemento do dolo e sem imputação de débito. Por tanto, no caso do prefeito Clovis, em qualquer processo eleitoral, ele tem total condição de ser candidato e participar das eleições sem problema algum”, analisou o colunista da Jovem Pan.
A legislação citada pelo advogado é a Lei Complementar 184 sancionada em 2021, que exclui da incidência de inelegibilidade os responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.
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