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Clínicas médicas podem reduzir sua carga tributária com a equiparação hospitalar

Equiparação hospitalar permite que clínicas médicas que prestam serviços similares aos oferecidos em hospitais se beneficiem das mesmas alíquotas reduzidas de impostos

Equiparação hospitalar permite que clínicas médicas que prestam serviços similares aos oferecidos em hospitais se beneficiem das mesmas alíquotas reduzidas de impostos. Foto: Reprodução

Uma excelente notícia para as clínicas médicas de todo o país. O Superior Tribunal de Justiça, esclareceu a definição de “serviços hospitalares” para o fim da equiparação tributária a hospitais das clínicas médicas que desenvolvam determinadas atividades.

Tal decisão interpretou a Lei nº 9.429/95 que possibilita a redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das clínicas médicas. Com esse dispositivo, o IRPJ poderá passar de 32% para 8%, enquanto a CSLL, de 32% para 12%.

Como funciona a equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar permite que clínicas médicas que prestam serviços similares aos oferecidos em hospitais se beneficiem das mesmas alíquotas reduzidas de impostos. “Para ter direito a esse benefício, a clínica deve atender a alguns requisitos e oferecer uma gama específica de serviços”, alerta Mayra Silva, advogada especialista em direito tributário.

Quais serviços permitem a equiparação?

De acordo com a legislação, são considerados serviços hospitalares aqueles “que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”. Entre os exemplos de serviços que podem ser oferecidos pela clínica para ter direito à equiparação estão:

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Cirurgias: plástica, reparadora, dermatológica, vascular, cardíaca, oftalmológica, ortopédica, otorrinolaringológica, pediátrica, proctológica, urológica, cardiológica, anestesiológica.

Procedimentos ambulatoriais: aplicação de toxina botulínica, biópsia, crioterapia, eletrocauterização, esfoliação química, infiltração, retirada de lesões, preenchimento, carboxiterapia, curetagem, harmonização facial, lasers, reprodução humana assistida.

Exames e diagnósticos: diversos tipos de exames e diagnósticos.

Serviços especializados: oncologia, transplante capilar, tratamentos capilares, home care, etc.

Outros serviços: transporte de pacientes de UTI, etc.

Quais são os benefícios da equiparação hospitalar?

Ao se equiparar a um hospital, a clínica médica pode desfrutar de diversos benefícios, como:

Redução significativa da carga tributária: As alíquotas do IRPJ e da CSLL são consideravelmente menores para hospitais.

Maior competitividade: Com uma carga tributária menor, a clínica pode oferecer preços mais competitivos e investir mais em seu negócio.

Melhoria da gestão financeira: A redução de impostos permite um melhor planejamento financeiro e a alocação de recursos em áreas estratégicas.

Como obter a equiparação hospitalar?

Mayra, coordenadora jurídica do Vieira Marques Sociedade de Advogados, destaca, “para obter a equiparação hospitalar, é fundamental contar com o auxílio de um profissional especializado em direito tributário. Ele poderá analisar a situação específica da clínica, identificar os requisitos necessários e auxiliar na elaboração da documentação exigida”.

Sobre a importância desse benefício para as clínicas médicas, concluiu a advogada que “a equiparação hospitalar é uma excelente oportunidade para as clínicas reduzirem seus custos e investirem em seu crescimento. No entanto, é fundamental que o processo seja conduzido de forma correta para evitar problemas futuros”.

Benefícios do planejamento tributário

A possibilidade de equiparação hospitalar, desde que respaldada por profissionais competentes da área tributária, representará uma forma lícita de redução do impacto dos tributos nas atividades das clínicas médicas. Assim, aumentando a sua competitividade neste já tão disputado ramo empresarial.

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