Uma excelente notícia para as clínicas médicas de todo o país. O Superior Tribunal de Justiça, esclareceu a definição de “serviços hospitalares” para o fim da equiparação tributária a hospitais das clínicas médicas que desenvolvam determinadas atividades.
Tal decisão interpretou a Lei nº 9.429/95 que possibilita a redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das clínicas médicas. Com esse dispositivo, o IRPJ poderá passar de 32% para 8%, enquanto a CSLL, de 32% para 12%.
A equiparação hospitalar permite que clínicas médicas que prestam serviços similares aos oferecidos em hospitais se beneficiem das mesmas alíquotas reduzidas de impostos. “Para ter direito a esse benefício, a clínica deve atender a alguns requisitos e oferecer uma gama específica de serviços”, alerta Mayra Silva, advogada especialista em direito tributário.
De acordo com a legislação, são considerados serviços hospitalares aqueles “que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”. Entre os exemplos de serviços que podem ser oferecidos pela clínica para ter direito à equiparação estão:
Cirurgias: plástica, reparadora, dermatológica, vascular, cardíaca, oftalmológica, ortopédica, otorrinolaringológica, pediátrica, proctológica, urológica, cardiológica, anestesiológica.
Procedimentos ambulatoriais: aplicação de toxina botulínica, biópsia, crioterapia, eletrocauterização, esfoliação química, infiltração, retirada de lesões, preenchimento, carboxiterapia, curetagem, harmonização facial, lasers, reprodução humana assistida.
Exames e diagnósticos: diversos tipos de exames e diagnósticos.
Serviços especializados: oncologia, transplante capilar, tratamentos capilares, home care, etc.
Outros serviços: transporte de pacientes de UTI, etc.
Ao se equiparar a um hospital, a clínica médica pode desfrutar de diversos benefícios, como:
Redução significativa da carga tributária: As alíquotas do IRPJ e da CSLL são consideravelmente menores para hospitais.
Maior competitividade: Com uma carga tributária menor, a clínica pode oferecer preços mais competitivos e investir mais em seu negócio.
Melhoria da gestão financeira: A redução de impostos permite um melhor planejamento financeiro e a alocação de recursos em áreas estratégicas.
Mayra, coordenadora jurídica do Vieira Marques Sociedade de Advogados, destaca, “para obter a equiparação hospitalar, é fundamental contar com o auxílio de um profissional especializado em direito tributário. Ele poderá analisar a situação específica da clínica, identificar os requisitos necessários e auxiliar na elaboração da documentação exigida”.
Sobre a importância desse benefício para as clínicas médicas, concluiu a advogada que “a equiparação hospitalar é uma excelente oportunidade para as clínicas reduzirem seus custos e investirem em seu crescimento. No entanto, é fundamental que o processo seja conduzido de forma correta para evitar problemas futuros”.
A possibilidade de equiparação hospitalar, desde que respaldada por profissionais competentes da área tributária, representará uma forma lícita de redução do impacto dos tributos nas atividades das clínicas médicas. Assim, aumentando a sua competitividade neste já tão disputado ramo empresarial.
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