
Em uma decisão marcante no Tribunal do Júri, a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti julgou improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra uma mulher acusada de matar, mutilar e atear fogo ao corpo de seu companheiro, Everton Amaro da Silva, de 47 anos. O crime ocorreu em 11 de março de 2025, no bairro Taquaril, região Leste da capital.
A Denúncia
Segundo a peça acusatória do MPMG, a ré teria agido de forma premeditada. A promotoria sustentava que ela dopou Everton com um sedativo na bebida e, após ele adormecer, iniciou uma série de agressões com faca e um pedaço de madeira.
Ainda conforme o Ministério Público:
* *Mutilação:* O órgão genital da vítima foi cortado.
* *Destruição de Cadáver:* O corpo foi incendiado.
* *Corrupção de Menor:* A mulher teria contado com o auxílio de um adolescente para arrastar o corpo até uma área de mata.
A Tese da Defesa: Flagrante de Abuso Infantil
A defesa da acusada apresentou uma versão diametralmente oposta, que sensibilizou os jurados. Embora tenha confirmado o relacionamento amoroso esporádico entre ambos, os advogados revelaram que a mulher havia descoberto, dias antes, mensagens de cunho sexual enviadas por Everton para sua filha, de apenas 11 anos.
Na madrugada do crime, a ré afirmou ter acordado e flagrado o homem sobre a criança, com as calças abaixadas, tentando silenciá-la. Em um ato de desespero para proteger a filha, ela arrastou o homem — que estaria embriagado e com a mobilidade reduzida pelas vestimentas — até a sala, onde desferiu os golpes de faca.
“Ela agiu no instinto de proteção materna ao presenciar o estupro da própria filha dentro de casa”, argumentou a defesa durante o julgamento.
O Veredicto
Apesar das qualificadoras apontadas pelo MPMG (motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa), o *Conselho de Sentença* considerou a ré inocente. Os jurados entenderam que a ação, embora extrema, foi uma resposta à agressão sexual iminente contra a menor.
Com a decisão dos jurados soberana, a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti proferiu a sentença de *absolvição*, encerrando o processo criminal contra a mulher.
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