CCJR recebe Projeto da deputada Carla Morando sobre violência doméstica
Projeto obriga o agressor a ressarcir os custos dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica
Projeto obriga o agressor a ressarcir os custos dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica
Importante propositura em defesa das mulheres em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei nº 1694/2023 de autoria da deputada estadual Carla Morando deu entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, dia (05/02). A propositura obriga o agressor a ressarcir os custos dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Estado de São Paulo. Após apreciação na CCJR, a propositura seguirá para a Comissão de Saúde e Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Empenhada para que o PL tenha tramitação rápida devido a importância para as mulheres paulistas, Carla Morando destacou que esta será mais uma medida para endurecer a prática do crime no Estado dando aos Governos responsáveis pelo financiamento do SUS (Sistema Único de Saúde) o ressarcimento por parte do agressor dos custos médicos no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar.
“Todos sabem o quanto é importante a atenção integral à saúde da vítima, seja no campo físico como no psicológico, e o agressor tem que pagar esse atendimento ambulatorial e hospitalar das pacientes que sofreram violência doméstica e familiar”, afirmou a deputada que defende no Parlamento Paulista a ampliação de políticas públicas em favor da proteção e defesa das mulheres e combate à violência doméstica.
O PL propõe que, quando concedida a alta médica, a Secretaria Estadual de Saúde levantará os valores do tratamento concedido à mulher e encaminhará os dados para lançamento e cobrança por parte da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Em caso da entrada da vítima no Sistema Público de Saúde sem a identificação do agressor, a Secretaria de Saúde fará a comunicação direta com a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.
Os valores a serem ressarcidos ao Estado serão previstos nos procedimentos da tabela SUS e apurados pela Secretaria Estadual de Saúde com base nos atendimentos prestados à vítima nas unidades de saúde. Os recursos recolhidos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde – FUNDES.