CCJ da Câmara aprova PEC da prisão em segunda instância

Emenda de autoria do deputado federal Alex Manente segue para apreciação de comissão especial

Emenda de autoria do deputado federal  lex Manente segue para apreciação de comissão especial. Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados- Pablo Valadares

 

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/11), por 50 votos favoráveis e 12 contrários, o relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC 199/19) que permite a prisão após condenação em segunda instância. Agora a PEC segue para comissão especial da Casa. O texto aprovado é de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-São Bernardo).

“Essa PEC reorganiza o sistema jurídico brasileiro, acaba com a impunidade. Traz o trânsito em julgado para segunda instância, dá segurança jurídica a um tema tão controverso. Tenho certeza que, com a expressiva votação que tivemos na CCJ, aprovaremos no plenário com quórum qualificado”, disse Alex.

Outras duas propostas em análise na comissão, a PEC 410/18 e a PEC 411/18, que alteravam o Artigo 5º da Constituição foram consideradas inadmissíveis pela relatora deputada Caroline de Toni (PSL-SC). Havia uma discussão entre os parlamentares se era constitucional ou não mexer nesse artigo, que trata dos direitos e garantias fundamentais, por alguns entenderem que só poderia ser alterado por uma nova Assembleia Constituinte.

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A prisão em segunda instância ganhou força no Congresso Nacional após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 7 de novembro. Na ocasião, o STF derrubou a validade da prisão após a segunda instância, o que permitiu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias por corrupção e lavagem de dinheiro.

A votação foi possível depois que a relatora da matéria, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), considerou inadmissíveis outras duas propostas (PECs 410/18 e 411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas.

O artigo 5º estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar anos. (Da Agência Brasil)

 

 

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Redação

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