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Cão na janela do carro dá multa e pode comprometer saúde do Pet

Infrações por transportar animais de forma indevida vão de R$ 88,38 a R$ R$195,23

  • Animais na janela do carro geram multas de trânsito.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 16/04/2018
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Infrações por transportar animais de forma indevida vão de R$ 88,38 a R$ R$195,23

Animais na janela do carro geram multas de trânsito. Foto: Divulgação

 

Transportar os cães na janela do carro faz parte da rotina de muitas famílias e quem tem um cachorro sabe o quanto o animal gosta de sentir um ventinho no rosto. Mas esse prazer pode custar caro ao motorista, pois transportar pets de forma indevida poder gerar multas que vão de R$ 88,38 a R$ 195,23, de acordo com o CTB (Código de Transito Brasileiro).

O CTB também proíbe conduzir o animal no veículo entre as pernas e braços, tanto do condutor quanto de passageiros. A infração também gera perda de pontos na carteira de motorista (três, quatro ou cinco).

A legislação vigente no País, exige o uso de caixas de transporte ou cadeirinhas específicas dentro do veículo. Também é permitido colocar guia ou coleira com cinto. Alguns proprietários avaliam que isso dá mais mobilidade ao cão para se ajeitar no banco do carro. Vale ressaltar que os cães precisam ser presos pelo peitoral, porque se prender pelo pescoço é perigoso. A medida também evita estrangulamento.

Além de multas, deixar o cão na janela do veículo pode causar alguns problemas de saúde nos bichinhos como dor de ouvido e irritação nos olhos. Além disso, há risco de algo bater no animal e machucá-lo em caso de algum acidente ou freada muito brusca.

Conheça os artigos do CTB que prevêem multas e perdas de pontos:

Art. 169.Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

Infração – leve: três pontos

Multa – R$ 88,38

Art. 235.Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

Infração – grave: cinco pontos

Multa: R$ 195,23

 

Art. 252.Dirigir o veículo:

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

Infração – média: quatro pontos

Multa: R$ 130,16