Política

Câmara recua e abre defesa em processo contra Claudinho da Geladeira

Parlamentares que compõem Comissões Processantes acatam decisão da Justiça sobre cerceamento do direito de defesa do prefeito de Rio Grande da Serra

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Câmara recua e abre defesa em processo contra Claudinho da Geladeira. Foto: Divulgação

Depois de sofrer a segunda derrota na tentativa de cassar o prefeito de Rio Grande da Serra, Claudinho da Geladeira, vereadores da oposição que presidem as Comissões Processantes acataram a decisão do Judiciário e reconheceram a ilegalidade no processo de cassação. Publicada na tarde da última segunda-feira (18/10), a liminar proferida pelo Judiciário suspendeu o processo, pois está impedindo o direito de defesa do prefeito ao deixar de respeitar o art. 5º, inciso IV do Decreto-lei nº 201/67, no qual o denunciado tem a obrigatoriedade de ser intimado 24 horas antes em todos os atos do processo.

Os presidentes das Comissões Processantes admitiram o erro e protocolaram ofício no Paço Municipal da cidade, notificando o prefeito e demais membros de ambas as comissões que a leitura do parecer pelo prosseguimento ou arquivamento das denúncias, bem como as demais deliberações ocorrerão nesta quinta-feira (21/10), no Plenário da Câmara Municipal.

Mais uma derrota

Essa é a segunda derrota seguida dos vereadores de oposição de Rio Grande da Serra, que tentam cassar o prefeito Claudinho da Geladeira, sofrem na Justiça. Em 17 de setembro, o chefe do Executivo retornou oficialmente ao comando do município depois de conseguir uma liminar que anulou o afastamento de 90 dias aprovado pelos vereadores.

Na ocasião, a Justiça acolheu o mandado de segurança pedido pela defesa do prefeito e garantiu o retorno dele ao Paço Municipal menos de 24 horas após o seu afastamento. Para o Judiciário, a ação da Câmara não poderia ocorrer por não ter base legal.

O argumento de Ferrari é que o Decreto Legislativo aprovado foi baseado no artigo 86, da Constituição Federal, que fala do afastamento do presidente da República caso dois terços dos deputados federais admitam o processo de impeachment. No caso do cargo de presidente o afastamento é por até 180 dias ou até o Senado Federal concluir o julgamento de cassação.

A Justiça alega que no caso do município a lei a ser seguida é o Decreto-Lei 201/67, o mesmo que era usado como argumento para expedir a liminar que paralisou o processo de cassação. A Lei não fala em afastamento, ou seja, mesmo com dois processos de cassação contra si, Claudinho pode ficar no poder até o encerramento de ambos. “Editado posteriormente, é de se concluir que o silêncio legislativo a respeito da medida foi intencional, não admitindo, portanto, integração”.

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