Câmara recua e abre defesa em processo contra Claudinho da Geladeira
Parlamentares que compõem Comissões Processantes acatam decisão da Justiça sobre cerceamento do direito de defesa do prefeito de Rio Grande da Serra
Parlamentares que compõem Comissões Processantes acatam decisão da Justiça sobre cerceamento do direito de defesa do prefeito de Rio Grande da Serra
Depois de sofrer a segunda derrota na tentativa de cassar o prefeito de Rio Grande da Serra, Claudinho da Geladeira, vereadores da oposição que presidem as Comissões Processantes acataram a decisão do Judiciário e reconheceram a ilegalidade no processo de cassação. Publicada na tarde da última segunda-feira (18/10), a liminar proferida pelo Judiciário suspendeu o processo, pois está impedindo o direito de defesa do prefeito ao deixar de respeitar o art. 5º, inciso IV do Decreto-lei nº 201/67, no qual o denunciado tem a obrigatoriedade de ser intimado 24 horas antes em todos os atos do processo.
Os presidentes das Comissões Processantes admitiram o erro e protocolaram ofício no Paço Municipal da cidade, notificando o prefeito e demais membros de ambas as comissões que a leitura do parecer pelo prosseguimento ou arquivamento das denúncias, bem como as demais deliberações ocorrerão nesta quinta-feira (21/10), no Plenário da Câmara Municipal.
Mais uma derrota
Essa é a segunda derrota seguida dos vereadores de oposição de Rio Grande da Serra, que tentam cassar o prefeito Claudinho da Geladeira, sofrem na Justiça. Em 17 de setembro, o chefe do Executivo retornou oficialmente ao comando do município depois de conseguir uma liminar que anulou o afastamento de 90 dias aprovado pelos vereadores.
Na ocasião, a Justiça acolheu o mandado de segurança pedido pela defesa do prefeito e garantiu o retorno dele ao Paço Municipal menos de 24 horas após o seu afastamento. Para o Judiciário, a ação da Câmara não poderia ocorrer por não ter base legal.
O argumento de Ferrari é que o Decreto Legislativo aprovado foi baseado no artigo 86, da Constituição Federal, que fala do afastamento do presidente da República caso dois terços dos deputados federais admitam o processo de impeachment. No caso do cargo de presidente o afastamento é por até 180 dias ou até o Senado Federal concluir o julgamento de cassação.
A Justiça alega que no caso do município a lei a ser seguida é o Decreto-Lei 201/67, o mesmo que era usado como argumento para expedir a liminar que paralisou o processo de cassação. A Lei não fala em afastamento, ou seja, mesmo com dois processos de cassação contra si, Claudinho pode ficar no poder até o encerramento de ambos. “Editado posteriormente, é de se concluir que o silêncio legislativo a respeito da medida foi intencional, não admitindo, portanto, integração”.