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Câmara de Mauá rejeita contas do ex-prefeito Atila; Veja o que ele diz

Deputado afirma que vai para as urnas no ano que vem “com tranquilidade” porque problemas em suas contas não geraram dolo ao erário público

 

Câmara de Mauá rejeita contas do ex-prefeito Atila. Foto: Divulgação

A Câmara de Mauá rejeitou nesta terça-feira (05/12) as contas do ex-prefeito Atila Jacomussi (2017 a 2020) relativas ao exercício de 2019. Foram 14 votos a 9.

O parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) tinha sido pela desaprovação. O fato gerou polêmica porque a Comissão de Finanças da Casa deu parecer contrário a esse posicionamento da Corte.

Atila, que lidera as pesquisas eleitorais na cidade, disse que disputará as eleições municipais do ano que vem. “Vou para as urnas com muita tranquilidade, pois a Câmara tinha rejeitado outras duas contas e consegui disputar e me eleger para deputado. Não houve dolo ao erário público”, afirmou Atila.

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A desaprovação é por conta de um déficit orçamentário. O então governador não cumpriu o pagamento com precatórios, entre eles o da Sabesp (Companhia de Abastecimento do Estado de São Paulo). A dívida judicial é relativas à municipalização do serviço na década de 1990. “A dívida não fui eu que fiz”, afirmou Atila.

O parlamentar acredita que seus adversários usarão isso para dizer que ele está inelegível. “Uma lei federal sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro estabeleceu que presidente, vices, governador e prefeitos só ficarão inelegíveis em caso de dolo e isso não ocorreu. Prova disso, é que me elegi deputado e fui diplomado com duas contas rejeitadas pela Câmara”, afirmou Atila.

O que diz a lei de improbidade

O presidente Jair Bolsonaro sancionou em outubro de 2021 a Lei 14.230, de 2021, que estabelece novas regras para os processos por improbidade administrativa.

A norma foi resultado do projeto de lei (PL) 2.505/2021, apresentado originalmente como PL 10.887/2018 pelo deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP).

São considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causam enriquecimento ilícito do agente público, lesão ao erário ou violação dos princípios e deveres da administração pública. A principal inovação é que que a improbidade só pode ser caracterizada quando há comprovação de dolo do gestor. Ou seja, quando fica provado que há intenção maliciosa, e não apenas imprudência ou negligência.

A lei cria prazos de prescrição que devem ser observados. Se algum deles for ultrapassado, o processo deve ser arquivado. É a chamada prescrição intercorrente. Atualmente, o único prazo de prescrição possível é antes da abertura do processo.

O Ministério Público (MP) é o único titular possível de ações de improbidade. Pela regra anterior, qualquer pessoa jurídica pode fazê-lo. Com a sanção da nova lei, o MP tem prazo de um ano para manifestar interesse em assumir os processos já abertos. Aqueles que não forem reivindicados serão arquivados.

 

 

 

 

 

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Gislayne Jacinto

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