O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9) as decisões monocráticas que divergiam sobre o afastamento da cúpula da Polícia Federal. Com a determinação, ficam sem efeito tanto a liminar do ministro André Mendonça — que determinava o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada — quanto a decisão do ministro Flávio Dino, que havia reconduzido ambos aos cargos.
Ao fundamentar a medida, Fachin ressaltou que a sucessão de despachos individuais gerou instabilidade institucional e jurídica na Corte.
“Considero necessária a suspensão das decisões ora analisadas, porquanto, para além de qualquer juízo meritório sobre o afastamento ou não de autoridades, o qual será realizado oportunamente, cumpre obstar quadro de conflitos e sobreposições processuais que, por si só, configuram lesão à ordem pública e à integridade deste Tribunal”, destacou o presidente do STF.
Fachin pontuou ainda que “o afastamento das autoridades policiais que ora se examina encadeou decisões monocráticas sucessivas com comandos normativos incompatíveis entre si”.
Prazo para manifestação
Além de sustar os efeitos das decisões anteriores para pacificar o rito processual, o presidente da Corte concedeu um prazo de 48 horas para que o diretor-geral da Polícia Federal se manifeste formalmente nos autos.
Na decisão, Fachin intimou “o Sr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, para, em 48 (quarenta e oito) horas, querendo, prestar informações, prazo após o qual sua permanência na Direção-Geral da Polícia Federal, à luz do disposto no art. 33, parágrafo único da LOMAN, será apreciada por esta Presidência.”
A avaliação definitiva sobre a manutenção ou afastamento dos dirigentes da PF no cargo será feita pela Presidência do STF após o término do prazo estipulado e a entrega das informações solicitadas.
