
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou, nesta terça-feira, a falência da Oi. A decisão poe fim a um imbróglio jurídico e financeiro que se arrastava há mais de uma década e marca o colapso definitivo daquela que um dia foi desenhada para ser a “supertele nacional”.
A operadora carioca já havia tido a falência decretada em novembro do ano passado, mas a medida foi suspensa na ocasião após recursos de instituições financeiras, retornando a empresa ao seu segundo processo de recuperação judicial. Com a nova decisão, o advogado Bruno Rezende foi nomeado administrador judicial. A desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero determinou que a ordem legal prevista na legislação seja segidamente observada no pagamento das obrigações da empresa.
Do sonho global ao patrimônio negativo
A trajetória de queda da Oi teve início ainda em 2008, impulsionada pelo plano governamental de criar uma gigante global de telecomunicações. As fusões estratégicas com a Brasil Telecom e, posteriormente, com a Portugal Telecom, em vez de cumprirem o objetivo de expansão internacional, soterraram a companhia em um volume insustentável de passivos.
Duas décadas após os primeiros movimentos de consolidação, o balanço da ex-gigante apresenta números dramáticos:
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Dívida total: Mais de R$ 44 bilhões.
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Base de credores: 164.706 inscritos no início deste ano.
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Patrimônio líquido negativo: Superior a R$ 22,6 bilhões.
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Recursos operacionais: Projeção de escassez total de liquidez ao fim do mês corrente.
A incapacidade de alienar seus últimos ativos estratégicos ao longo do último ano selou o destino do caixa da operadora. A falta de recursos já vinha afetando a operação direta: fornecedores chegaram a suspender serviços essenciais de internet e telefonia fixa pelo país no último mês devido a pagamentos parciais e atrasos.
Prioridade e incertezas nos créditos trabalhistas
Durante o julgamento, o desembargador Augusto Alves Moreira Júnior expressou preocupação em relação à liquidação das obrigações trabalhistas. Segundo o magistrado, o tema ainda não havia sido apreciado em primeira instância e a inexistência de um quadro geral de credores consolidado torna prematura qualquer definição sobre prioridades imediatas. As diretrizes para o pagamento dos ex-colaboradores deverão ser fixadas no decorrer do processo de falência.
| Categoria de Credor | Número de Credores | Volume da Dívida (R$) |
| Credores com Garantias (Fundos) | N/D | R$ 13,8 bilhões |
| Bancos (Fianças) | 5 instituições | R$ 4,0 bilhões |
| Trabalhadores | 8.327 | R$ 1,03 bilhão |
| Microempresas | 4.418 | R$ 106,14 milhões |
| Fornecedores fora da recuperação | N/D | R$ 1,7 bilhão |
Os dados do quadro de credores serão oficialmente atualizados pela Justiça nos próximos autos.
Demissões em massa e colapso de liquidez
Na tentativa desesperada de conter a sangria financeira, a Oi havia formalizado, na semana passada, um acordo com sindicatos para demitir 60% do seu quadro funcional, que era composto por cerca de 2 mil trabalhadores antes dos cortes. O acordo previa o parcelamento das verbas rescisórias em dez vezes.
Em petição enviada à Justiça por meio de sua administração judicial, a própria empresa confirmou que os recursos financeiros remanescentes se esgotariam por completo até o final deste mês de agosto, inviabilizando a continuidade operacional das atividades mínimas da operadora.
