
Com a vitória por 3 a 0 sobre a Escócia, a Seleção Brasileira carimbou a primeira colocação do Grupo C e já sabe exatamente onde, quando e em que dia da semana disputará cada partida até a final da Copa do Mundo de 2026. O que o torcedor ainda não tem — e não terá — é folga garantida por lei para acompanhar os jogos.
A estrada até a taça da Seleção
- 16-avos de final: 29 de junho (segunda-feira), 14h – NRG Stadium, Houston
- Oitavas de final: 5 de julho (domingo), 17h – MetLife Stadium, Nova Jersey
- Quartas de final: 11 de julho (sábado), 18h – Hard Rock Stadium, Miami
- Semifinal: 15 de julho (quarta-feira), 16h – Mercedes-Benz Stadium, Atlanta
- Final: 19 de julho (domingo), 16h – MetLife Stadium, Nova Jersey
- Terceiro lugar: 18 de julho (sábado), 18h – Hard Rock Stadium, Miami
Jogos em dia útil não são feriado
A legislação brasileira não prevê folga obrigatória para os trabalhadores nos dias de partidas da Seleção. Os confrontos não são considerados feriados nacionais, e prefeitos e governadores também não podem criá-los. O máximo que Estados e municípios podem fazer é decretar ponto facultativo, o que reduz o expediente apenas para servidores públicos.
E o setor privado?
As empresas têm total autonomia para decidir como será o expediente nos dias de jogos. É comum que haja redução de jornada com compensação posterior em banco de horas, ou até mesmo que as partidas sejam exibidas no ambiente de trabalho — tudo mediante acordo interno.
Falta sem autorização
O torcedor que decidir faltar por conta própria pode sofrer desconto no salário, perda do descanso semanal remunerado e até advertências formais. A ausência injustificada, porém, não configura motivo para demissão por justa causa.