O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), assinou medida provisória que impede o desconto em folha de pagamento das contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos. Com isso, os valores não poderão ser descontados dos e sim pagas exclusivamente por boleto bancário.
A MP que também conta com a assinatura do ministro da Economia, Paulo Guedes, foi publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (1º/03). A medida já está em vigor, mas o Congresso precisa aprovar em quatro meses, pois contrário perde validade e a regra anterior retorna.
Desde o governo de Michel Temer (MDB), a contribuição sindical não era mais obrigatória, após a aprovação da reforma trabalhista. Os trabalhadores precisam comunicar aos sindicatos que querem continuar contribuindo.
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