
A polêmica sobre bebê reborn chegou às Câmaras do ABCD e tratam de proibir ‘fura fila’ em órgãos públicos. No Congresso nacional também há projetos para proibir atendimento a bonecos hiper-realistas em instituições de saúde a acolher de forma psicossocial quem desenvolve vínculo afetivo. As bebês reborn são bonecas criadas de forma artesanal para imitar recém-nascidos e os valores podem chegar a mais de R$ 3 mil.
O caso mais recente e que gerou repercussão no País é de uma cliente de uma advogada de Goiânia. A mulher se divorciou do marido e agora quer entrar na Justiça para decidir como partilharão a boneca reborn do casal. A cliente afirmou à advogada que ela e o ex-companheiro criaram ”apego emocional”. A mulher chegou a dizer que ela e o ex ”constituíram família” com a boneca.
No ABCD, o assunto do bebê reborn também começou a ser debatido. O vereador e presidente da Câmara Municipal de Santo André, Carlos Ferreira, protocolou nesta semana um projeto de lei que visa proibir a apresentação de bonecas do tipo “bebê reborn” e outros objetos inanimados em ambientes como hospitais públicos e demais órgãos públicos da cidade.
De acordo com o parlamentar, a proposta tem como principal objetivo preservar a seriedade e o bom funcionamento dos serviços públicos, especialmente na área da saúde. O projeto de lei pretende coibir situações de confusão e comoção que possam resultar em chamados desnecessários ao atendimento de emergência e em ocorrências que devem ser evitadas no município.
“Não é razoável que nossos hospitais, que já lidam com grande demanda, tenham seus atendimentos sobrecarregados por equívocos causados pelo uso de objetos inanimados em locais públicos. Além disso, esses ambientes devem ser tratados com o respeito e a responsabilidade que a população merece”, destacou Carlos Ferreira.
O projeto também prevê multa administrativa para quem descumprir a norma, como forma de reforçar a importância do uso responsável dos espaços públicos.
A proposta será analisada pelas comissões da Câmara antes de ir ao plenário para votação.
São Bernardo
Na Câmara de São Bernardo, o vereador Renan Queiroz (PMB) protocolou nesta sexta-feira (16/05) projeto que também proíbe o uso do bebê reborn para ‘furar fila’ em serviços públicos e privados na cidade.
Segundo a proposta de Renan, caso o projeto seja aprovado, os infratores poderão receber multa de até três salários mínimos, além de serem encaminhados à rede de saúde mental se houver indícios de dependência emocional. O projeto de lei ainda veda que as bonecas sejam registradas, atendidas ou triadas na rede pública de saúde.
“A boneca pode ser hiper-realista, mas o dono não pode ser desumano. Estou subindo um projeto de lei que prevê multa para quem usar esse tipo de boneco para tirar o direito de quem realmente precisa — mães, gestantes e pessoas com crianças de verdade no colo”, postou em sua rede social.
Congresso
No Congresso Nacional também foi protocolado até o momento três projetos de lei que tratam de bebês reborn. Na Câmara dos Deputados há proposituras em tramitação que tratam desde a proibição de atendimentos a bonecos hiper-realistas em instituições de saúde até acolher de forma psicossocial quem desenvolve vínculo afetivo com eles.
O projeto do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) proíbe o atendimento a bonecos hiper-realistas em unidades de saúde públicas e privadas, inclusive nas conveniadas ao SUS (Sistema Único de Saúde). Entre as condutas vedadas, estão: enfermagem, triagem, acolhimento, encaminhamento, prescrição e qualquer outra conduta técnico-profissional.
Já a deputada Rosângela Moro (União-SP) fez proposta para acolhimento de quem desenvolveu vínculo afetivo com objetos de representação humana. Atendimento segundo a parlamentar inclui escuta, orientação e coleta de dados para subsidiar políticas públicas.
O terceiro projeto é do deputado Dr. Zacharias Calil que determina sanções administrativas a quem utilizar o bebê reborn para obter benefícios destinados a crianças de colo. De acordo com a propositura, os benefícios incluem atendimento preferencial em unidades de saúde, postos de vacinação e hospitais, prioridade em filas, uso de assentos preferenciais e descontos, gratuidades ou outros incentivos destinados a responsáveis por bebês de colo. A multa vai de cinco a 20 salários mínimos (de R$ 7.590 a R$ 30.360).