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Bares do ABCD devem se inscrever no curso de combate à violência contra mulheres

Capacitação no protocolo estadual Não se Cale é exigida por lei; aulas começam no dia 1º de setembro, com formato online

  • Bares do Grande ABC devem se inscrever no curso de combate à violência contra mulheres.
    Foto: Divulgação
  • Por: Redação
  • Publicado em: 26/08/2023
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Capacitação no protocolo estadual Não se Cale é exigida por lei; aulas começam no dia 1º de setembro, com formato online

Estabelecimento amigo da mulher

Bares do Grande ABC devem se inscrever no curso de combate à violência contra mulheres. Foto: Divulgação

A Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher reforça o alerta para que os profissionais de bares, restaurantes, casas de eventos, hotéis e similares do Grande ABC se inscrevam até segunda-feira (28/08) no curso gratuito e obrigatório para aplicação do protocolo Não se Cale, de combate ao assédio e violência contra mulheres.

O preenchimento do formulário é individual e leva aproximadamente cinco minutos. Basta acessar o link: https://forms.univesp.br/nao-se-cale/.

O início das aulas para a primeira turma está previsto para dia 1º de setembro. “Nossa capacitação é oferecida gratuitamente aos profissionais dos estabelecimentos e gera certificação válida para cumprimento da lei”, afirma a secretária da pasta, Sonaira Fernandes.

A capacitação é totalmente online, interativa e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, com calendário organizado por grupos (confira abaixo). No final, o profissional recebe um certificado oficial e autenticado.

O Governo do Estado está disponibilizando 1,5 milhão de vagas prioritariamente para quem atua nos setores de entretenimento, lazer e gastronomia e também aqueles que atuam em áreas de segurança, assistência social e saúde. Entretanto, trabalhadores de demais áreas interessados também podem se inscrever.

O conteúdo visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.

Há módulos sobre conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência, com materiais preparados pelo Governo de São Paulo em parceria com a Univesp e a TV Cultura.

A certificação é exigida pelas leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023. O cumprimento será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.

Calendário do curso:

Turma I – Bares, Restaurantes e similares
> Início em 01/09/2023
> Término em 01/10/2023

Turma II – Bares, Restaurantes e similares e demais estabelecimentos
> Início em 01/10/2023
> Término em 01/11/2023

Turma III – Remanescentes de Bares, Restaurantes e similares e demais estabelecimentos
> Início em 01/12/2023
> Término em 01/01/2024

Entenda os requisitos e benefícios do protocolo

O protocolo foi criado pelo Governo de SP e lançado no dia 1º de agosto para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local. Caso haja necessidade, a polícia ou o SAMU, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.

Além desse apoio, é obrigatório fixar os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todos, além dos banheiros destinados ao público feminino.

Somente os estabelecimentos que cumprirem integralmente a legislação poderão conquistar futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher.

O Selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.