Auricchio sanciona lei que autoriza bico oficial a dez agentes de trânsito
Gratificação será calculada sobre o valor do salário do profissional acrescido de 50% a 100% ao valor normal da hora de trabalho
Gratificação será calculada sobre o valor do salário do profissional acrescido de 50% a 100% ao valor normal da hora de trabalho
O prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior, assinou nesta terça-feira (17/12), no Palácio da Cerâmica, alteração da Lei 5.087 (29 de junho de 2012) que autoriza a participação de agentes de trânsito na Atividade Operacional Diferenciada de Segurança, nos mesmos moldes da lei que era específica para guardas civis municipais, ou seja, atividade exercida em horário complementar à jornada de trabalho do servidor. A lei, já alterada, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.
“Sem dúvida, é uma demanda que há muito vinha sendo reivindicada pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). Este ano, já com a parte financeira devidamente equacionada, a Prefeitura conseguiu adicionar os agentes de trânsito na mesma lei de 2012, que autorizava a atividade diferenciada além da jornada de trabalho aos guardas civis municipais”, explicou o prefeito Auricchio.
Serão dez agentes de trânsito concursados aptos por lei a trabalhar na hora diferenciada. A gratificação será calculada sobre o valor do salário do agente de trânsito acrescido de 50% a 100% ao valor normal da hora de trabalho.
“Este é um desejo que nós, agentes de trânsito, temos há muito tempo e que agora se torna realidade. Por isso, só temos a agradecer todo o esforço do prefeito Auricchio, do secretário Geová Maria Faria, da Semob, e de todos os vereadores, que aprovaram a alteração da lei. É um grande presente de Natal antecipado recebermos essa notícia”, comentou Gilberto Alves da Silva, 49 anos e completará 15 anos de Semob em 2020.