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  • Política

Atila promulga lei para moradores regularizarem construções

Com a nova legislação, proprietários poderão ter uma nova escritura, além de vender, financiar, averbar, realizar espólios e heranças

  • Atila faz decreto e determina exoneração de cargos de confiança dia 31.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 22/07/2020
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Com a nova legislação, proprietários poderão ter uma nova escritura, além de vender, financiar, averbar, realizar espólios e heranças

 

Atila promulga lei para moradores regularizem construções. Foto: Divulgação

Os moradores e comerciantes de Mauá agora podem regularizar suas construções que estão em desacordo com as normas vigentes e colocar em ordem escrituras, plantas e adequações de imóveis residenciais, comerciais, de prestação de serviços, industrial e institucional.

A Lei 5.606 foi assinada na sexta-feira (17/07) e vai enquadrar todas as edificações que seguirem os critérios como: não possuir projeto aprovado; a obra ter sido executada em desacordo com a planta aprovada pelo Poder Executivo; terem sido realizadas ampliações não licenciadas; possuir aberturas destinadas à ventilação, orientadas e situadas nas divisas com outros imóveis; a partir do primeiro pavimento, acima do térreo, que avancem até 50% do passeio público, até o limite de um metro, desde que não influencie nas instalações públicas; que o pavimento térreo não ultrapasse as dimensões do lote e, por consequência, não avançar sobre o passeio público; e mudanças de usos não licenciadas, em que será emitida Certidão de Mudança de Uso.

De acordo com o prefeito Atila Jacomussi, essa lei beneficiará milhares de famílias e comerciantes de uma só vez. “As pessoas que construíram suas casinhas aos poucos e foram aumentando para melhorar de vida, agora pode regularizar com a escritura, além de vender, financiar, averbar, realizar espólios e heranças. Esta lei também atende aos empreendedores, com suas fábricas e comércios”, destacou.

Para legalizar, é necessário protocolar o pedido de regularização, sendo que as edificações deverão apresentar algumas condições como: possuir cobertura em sua totalidade; apresentar condições de estabilidade, salubridade, segurança e acessibilidade; apresentar condições mínimas de habitabilidade e conformidade com o uso, entre outras exigências.

Para saber quais são as documentações exigidas e outras informações, acesse: https://drive.google.com/file/d/1aIoD43O-6LzGnDsxcMBmhuMfbO0Oqa8c/view?usp=sharing