Depois de um episódio de assédio dentro da GCM (Guarda Civil de Diadema), a Prefeitura lançou nesta última quinta-feira (21/0)6, no Quarteirão da Saúde, a Cartilha Contra o Assédio Moral e Sexual destinada a servidores. No lançamento, a procuradora do Ministério Público e do Trabalho do Estado de São Paulo, Sofia Vilela de Moraes e Silva, ministrou uma palestra sobre o assunto, na qual deu dicas e ainda apresentou exemplos, mostrou casos de assédio que presenciou e como fez para solucionar e combater essa conduta. A publicação foi apresentada em duas palestras aos profissionais da Guarda Civil Municipal.
A administração também agendou para 4 de julho outras duas palestras para os servidores da Guarda. No total, 213 GCMs (Guardas Civis Municipais) e 30 GCPs (Guardas Civis Patrimoniais) da Secretaria de Defesa Social de Diadema obterão mais conhecimentos sobre o tema. E as palestras não são por acaso, elas fazem parte de um acordo com o Ministério do Trabalho para que a Prefeitura não fosse processada.
No entanto, no material de divulgação da cartilha, a Prefeitura não relata o caso, apenas diz que a elaboração da cartilha se faz necessária em razão da garantia de estabilidade do serviço público, que confere características especiais quanto à questão. O objetivo da cartilha é fazer com que os servidores obtenham mais conhecimento sobre o assunto, reconhecendo o assediador e entendendo suas atitudes, a fim de combater os assédios no ambiente de trabalho”, disse o secretário de Defesa Social, Marcel Lacerda Soffner por meio da assessoria de imprensa.
Conteúdo da cartilha
De acordo com a administração, a cartilha foi elaborada em conjunto pelas secretarias de Assuntos Jurídicos, Defesa Social e Gestão de Pessoas e contou com apoio das secretarias de Comunicação Social e de Saúde. A ideia é transmitir o conteúdo do impresso para as demais secretarias da Prefeitura.
A publicação é dividida em três partes: “Assédio Moral”, “Assédio Sexual” e “Proteção Legal”. Na primeira parte trata sobre o “O que é assédio moral?”, “Assédio moral no ambiente de trabalho: como ocorre?” e “Assédio moral na Administração Pública”.
A segunda aborda “O que é assédio sexual?”, “Quais as formas de assédio sexual?”, “Assédio sexual é crime!”, “O que é necessário para caracterizar o assédio sexual”, “Para quem denunciar”, “Requisitos de configuração”, “Assédio só é ilícito se for praticado no local de trabalho?”, “O que a pessoa assediada sexualmente pode fazer?”, “Considerações comuns ao assédio moral e sexual”, “Como acabar o assédio sexual?”, “O que fazer diante do assédio?”, “Quais as consequências para o assediador?” e “Assédio oral ou sexual pode gerar indenização?”.
A cartilha é encerrada com o item “Proteção legal”, que contém três tópicos: “Atitudes que expressam o assédio”, “Consequências do assédio” e “Alvos mais
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