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Após jogo proibido, Justiça multa Prefeitura e Água Santa em R$ 10 mil

Ministério Público moveu ação porque jogo de futebol no campo do Inamar foi realizada em maio mesmo depois de concessão de liminar

  • Clube Água Santa foi multado porque permitiu realização de jogo proibido por liminar.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 01/08/2018
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Ministério Público moveu ação porque jogo de futebol no campo do Inamar foi realizada em maio mesmo depois de concessão de liminar

jogo

Clube Água Santa foi multado porque permitiu realização de jogo proibido por liminar. Foto: Divulgação

A Justiça acatou ação civil pública contra a Prefeitura de Diadema e o time de futebol Esporte Clube Água Santa e ainda aplicou uma multa de R$ 10 mil, porque permitiram a realização de uma partida de futebol, em 20 de maio deste ano, entre as equipes Pau no Gato e Mocidade, com um público estimado em 7 mil pessoas.

A Vara da Fazenda Pública de Diadema, onde tramita o processo, acatou pedido de punição feito pelo MP (Ministério Público), porque existia uma liminar que proibia o respectivo jogo.

De acordo com a ação, foi a PM (Polícia Militar) que alegou, na ocasião, problemas com relação à segurança do local. Por meio de ofício, a PM alegou que recebeu pedido para fazer o policiamento somente três dias antes (17/05), o que contraria o Artigo 2, da Resolução 122/1985, que determina o prazo mínimo de 20 dias de antecedência para esse tipo de solicitação.

O Código do Consumidor impõe o respeito à vida, à saúde e à segurança contra riscos decorrentes de serviços considerados perigosos ou nocivos, o qual pode ser aplicado ao caso concreto, mesmo se tratando de serviço prestado pelo poder público a título gratuito”, diz a sentença.

Apesar de o Água Santa ser responsável pela administração do estádio do Inamar, a Justiça entendeu que é dever do município fiscalizar os atos praticados pelo clube concessionário. “O descumprimento da liminar tem por consequência a condenação dos réus ao pagamento da multa. Quanto à apuração do delito de desobediência, já houve lavratura de Boletim de Ocorrência”, afirma o despacho do juiz.

Por conta do episódio, após a partida de futebol, os administradores do campo do Água Santa foram conduzidos à delegacia dentro da viatura para prestar esclarecimentos. Conforme apurou o ABCD Jornal, tal atitude considerada um exagero pelos dirigentes já que a punição pelo descumprimento da liminar seria a multa.

Jogos

O Poder Judiciário ainda determinou que a Prefeitura e o time do Água Santa se abstenham de realizar qualquer evento no estádio sem que cumpra o prazo de 20 dias para solicitar o policiamento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

O secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, Fernando Machado, disse que o município irá recorrer da decisão e acatará a recomendação de fiscalização, mas a Prefeitura não concorda com a condenação do pagamento de multa. “O município concedeu o estádio ao clube. Além disso, a liminar saiu na sexta-feira (18/05) e o município só foi intimado na segunda-feira (21/05) e o jogo já tinha ocorrido no domingo (20/05)”, informou Machado.

O Água Santa não quis se posicionar sobre o assunto.