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Após acidente com vítima fatal, populares ateiam fogo em carro em Ribeirão Pires

Segundo a Polícia, um adolescente alcoolizado dirigia o veículo acompanhado de outras duas pessoas também sob efeito do álcool; os três tinham saído da confraternização de uma empresa

  • Vitor morre após acidente e, populares ateiam fogo em carro em Ribeirão Pires.
    Foto: Reprodução
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 22/12/2023
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Segundo a Polícia, um adolescente alcoolizado dirigia o veículo acompanhado de outras duas pessoas também sob efeito do álcool; os três tinham saído da confraternização de uma empresa

 

jovem Vitor

Vitor morre após acidente e, populares ateiam fogo em carro em Ribeirão Pires. Foto: Reproduçãonte

Um acidente entre um carro e uma moto deixou uma vítima fatal, identificada como Vitor Emanuel Soares Silva, de 22 anos, na noite desta quinta-feira (22/12), na avenida Humberto de Campos, em Ribeirão Pires. Os ocupantes do carro estavam na confraternização de uma empresa. O agravante é que o dono do veículo, Matheus Silva Rocha, de 24 anos, tinha deixado um adolescente, de 17 anos, dirigir o carro sem habilitação.ribeirão

De acordo com o Boletim de Ocorrência, GCMs foram acionados e, chegando ao local, constataram que se tratava de uma colisão entre o VW/Fox 1.6 GII, e uma a motocicleta Honda/CG 160 Titan, cujo piloto evoluiu a óbito.

Os guardas municipais verificaram que, no veículo, estavam dois homens e um adolescente. Segundo ao agentes,  os três apresentavam sinais de embriaguez, pois  mal conseguiam parar em pé, suas palavras eram desconexas e exalavam odor etílico.

O veículo estava parado a uns 100 metros de distância de onde ocorreu o acidente e vários motoqueiros, transeuntes e outros veículos pararam próximo a eles e as pessoas iniciaram um linchamento, sendo que só não prosseguiram porque foi utilizado spray de gás pimenta.

Segundo o BO, cerca de 300 pessoas se aglomeram e parte delas foi até o veículo, passou a danificá-lo, arrastou-o para o outro lado da rua e ateou fogo. Devido ao incêndio, os guardas acionaram o Corpo de Bombeiros para controlar as chamas.

Uma  testemunha, identificada como Guilherme Martins Araujo De Paula, de 18 anos, disse que ele, o adolescente e o dono do carro  estavam em uma confraternização de fim de ano na empresa Tribal Confecções e, durante a festa,  saíram em um veículo do dono da empresa, que deu o carro para o adolescente dirigir. A testemunha negou que tivessem ingerido bebidas alcoólicas.

Ele disse que trafegavam pela Av. Humberto de Campos, sentido Guapituba, quando um motoqueiro teria entrado na contramão de direção e colidido de frente com o veículo.

O dono do carro disse que durante a confraternização da empresa de sua propriedade, ele e dois funcionários saíram para buscar a namorada dele em Santo André e, na volta, iriam comprar energético. Ele admitiu que deixou que o adolescente Luís Henrique dirigisse o carro.

O adolescente infrator, na presença de seu pai, resolveu invocar seu Direito Constitucional do Silêncio preferindo se manifestar somente em juízo.

Prisão

Diante da apuração da Polícia, o delegado resolveu ratificar a voz de prisão de Matheus, tendo em  vista que, volitivamente, entregou a direção de seu veículo ao adolescente infrator, portanto inabilitado, o qual acabou por envolver-se em um acidente de trânsito, colidindo frontalmente contra a motocicleta Honda/CG 160 Titan, ocasionando o óbito de seu condutor.

“No nosso sentir, o indiciado agiu em concurso de pessoas com o adolescente infrator no delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, estando sob a influência de álcool, com fulcro no artigo 29 do Código Penal Brasileiro, eis que ao entregar o veículo a ele, um adolescente inexperiente na condução de um automóvel aderiu à sua conduta, sem essa atitude, o adolescente não teria ocasionado o acidente e, por conseguinte, a morte da vítima”, relatou o delegado Evandro Lima no BO.

O delegado também descartou a versão dos envolvidos no acidente de que o motociclista teria invadido a pista contrária. “As alegações do indiciado e da testemunha não merecem guarida, com efeito, esta Autoridade Policial, juntamente com o perito criminal, observou que havia uma marca de atritamento e fraguimentos da motocicleta de aspectos recentes na pista sentido bairro/centro, na qual trafegava o motociclista, portanto quem invadiu a contramão de direção foi o veículo VW/Fox”, diz o BO.

Ainda segundo O Boletim de Ocorrência, após o acidente, os três ocupantes do carro tentaram fugir, pois, conforme depoimento dos GCMs , a  multidão estava enfurecida, tentado linchá-los e, aos gritos, asseverava que eles tinham tentado fugir, sendo que o veículo estava a uns cem metros de distância do acidente.

O dono do veículo ficou preso sem direito a fiança e responderá por homicídio culposo na direção de veículo automotor, sob a influência de álcool. O adolescente infrator foi conduzido ao IML para aferição de sua embriaguez, e o resultado do lado foi que El estava alcoolizado. O adolescente e foi apreendido e também responderá pelo violento ato infracional.