Após 4 anos, Detran envia notificações de suspensão de CNH de multas da pandemia
Motoristas criticam demora e dizem que dificulta apresentação de recursos, Detran alega que tem prazo de 5 anos para a instauração de processos de suspensão de CNH
Motoristas criticam demora e dizem que dificulta apresentação de recursos, Detran alega que tem prazo de 5 anos para a instauração de processos de suspensão de CNH
Quatro anos e meio após o início da pandemia, o Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) passou a enviar notificações de suspensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por conta de infrações cometidas entre fevereiro e novembro de 2020, na época da pandemia.
Mesmo com a suspensão dos prazos na época, o órgão retomou o envio das notificações, surpreendendo motoristas que achavam que os casos já haviam sido resolvidos. O fato tem gerado forte insatisfação devido aos transtornos.
É o caso de Adilson Ribeiro, morador de São Bernardo, que recebeu duas notificações dizendo que ele pode perder a habilitação supostamente por dirigir em um período que sua CNH estava suspensa. “Eu recebi dois avisos do Detran só que nunca fui notificado sobre as multas citadas e que teriam sido cometidas na Rodovia dos Imigrantes. Durante a minha suspensão, meu carro estava com minha filha e se tivesse sido notificado na época teríamos apresentado o condutor. Agora, posso ser penalizado por um erro dos órgãos emissores que não enviaram a devida notificação sobre as infrações na época da pandemia. Não acho justo ser penalizado quatro anos e meio depois com a perda da minha habilitação”, reclamou Adilson.
O motorista afirmou que pode até ter pago as multas porque quando vai licenciar o carro é obrigatório, mas ressalta não ter recebido a notificação na pandemia para apontar o condutor do veículo, que no caso dele era a filha dele.
Um outro motorista de São Bernardo disse ter recebido quatro notificações e até pensou que seria golpe. Segundo ele, todas se referem a multas cometidas na pandemia.
Os prazos curtos para defesa e recurso, aliados ao acúmulo de notificações, têm sido motivo de reclamações, agravando a situação dos motoristas sobre as possíveis punições.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informa que, no Estado de São Paulo, atualmente são 645.983 condutores com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bloqueada, contabilizados os motoristas suspensos, cassados ou impedidos de dirigir. Apesar de nosso canal ter solicitado há quatro dias os dados referentes ao período da pandemia, o Detran não enviou as informações até o fechamento dessa reportagem.
A suspensão do direito de dirigir pode ocorrer pelo acúmulo de 20 ou mais pontos (a depender da gravidade da infração) ou quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, como dirigir sob a influência de álcool ou se recusar ao teste do bafômetro. A cassação do documento de habilitação ocorrerá quando o condutor estiver suspenso e for pego dirigindo – ou quando reincidente em algumas infrações no prazo de doze meses, dentre elas a de direção sob influência de álcool.
O Detran informou que o órgão tem prazo de cinco anos para a instauração de processos de suspensão ou cassação da CNH, contabilizados a partir da data da infração que motivou o processo, conforme prevê o artigo 24 da resolução CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito 723/2028 .
Veja a íntegra da nota do Detran-SP
A carta de notificação enviada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) a condutores suspensos e cassados conta agora com um QR Code, que pode ser lido pelo celular e que direciona para o portal do Detran-SP. Lá, o motorista pode apresentar sua defesa ou recurso sem sair de casa, ou seja, não precisa ir a uma unidade do Poupatempo. Se preferir, o condutor pode acessar diretamente o Portal do Detran-SP para dar sequência a esse processo de defesa (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/home, serviço “Consulta de Processo de Suspensão /Cassação – localizado na segunda linha”).
Cabe esclarecer que o Detran-SP é o responsável pela instauração dos processos de suspensão ou cassação de CNHs – Carteira Nacional de Habilitação, inclusive quando as infrações que os motivaram foram lavradas por outros órgãos autuadores. Nesses casos, o órgão estadual de trânsito recebe o aviso sobre a atuação lavrada por parte do órgão autuador, sem que tenha acesso ao detalhamento da infração. Para saber detalhes sobre a multa, como local da ocorrência, é necessário entrar em contato com o órgão autuador. Importante lembrar que, se o motorista estiver cumprindo penalidade de suspensão da CNH, cada uma das infrações cometidas no período da penalidade (portanto quando ele não deveria estar dirigindo) dá margem à instauração de um processo de cassação do seu direito de dirigir.
O cidadão pode apresentar defesa ao processo de suspensão ou cassação até a data indicada na carta emitida, diretamente no portal do Detran-SP (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/home, serviço “Consulta de Processo de Suspensão /Cassação”), devendo anexar, para isso, documentos que comprovem sua eventual desvinculação ou a justificativa para a infração cometida.
Vale ainda destacar que o órgão tem prazo de cinco anos para a instauração de processos de suspensão ou cassação da CNH, contabilizados a partir da data da infração que motivou o processo, conforme prevê o artigo 24 da resolução CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito 723/2028 . As exceções ficam por conta de processos decorrentes de multas autossuspensivas (cuja ocorrência única já motiva o processo de suspensão da CNH) cometidas a partir de abril de 2021 – em relação às quais o Detran-SP tem prazo de 180 dias para instauração do processo, se o condutor não apresentou defesa prévia no processo da autuação, ou de 360 dias, se houve a apresentação da defesa prévia.
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