Ambulante de Mauá tem mercadoria apreendida e faz greve de fome no Paço

João Lopes, conhecido como João de Mauá, é aliado do prefeito afastado Atila e virou camelô depois que foi exonerado do cargo de confiança por Alaíde Damo

 

Ambulante conhecido como João de Mauá faz greve de fome em frente ao Paço. Foto: Reprodução/Redes Sociais

 ambulante João Lopes começou na manhã desta sexta-feira (01/02) uma greve de fome em frente ao Paço de Mauá. O protesto é feito porque a GCM (Guarda Civil Municipal) apreendeu sua mercadoria. Ele alega que a venda de produtos ajuda em seu sustento.

João começou a atuar como camelô depois que foi demitido pela prefeita em exercício Alaíde Damo (MDB). Ele tinha um cargo de confiança na gestão do prefeito Atila Jacomussi (PSB), que está afastado da função após ser preso pela PF (Polícia Federal) em 13 de dezembro sob a acusação de arrecadar propinas junto às empresas contratadas pela Prefeitura e dividir com 21 dos 23 vereadores, além de um suplente. A defesa nega a denúncia.

O ambulante João gravou vídeos que circua nas redes sociais em que critica a atual gestão por impedi-lo de trabalhar. A Prefeitura emitiu uma nota em que afirmar que Lopes estava vendendo coco irregularmente na rua Romano, 112, desde a semana passada.

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De acordo com a Prefeitura, antes de fazer a apreensão, os GCMs já haviam orientado João Lopes a regularizar o comércio por meio de uma licença na Secretaria de Trabalho e Renda de Mauá. “No entanto, nesta semana ele estava vendendo novamente os cocos e descartando-os na via, sendo que há um córrego próximo que desemboca no rio Tamanduateí, então, com este agravante, a mercadoria foi recolhida (foram sete cocos, uma caixa de isopor e uma mesa). Para gêneros alimentícios, o proprietário da mercadoria tem até 2 horas para reaver o produto por meio da documentação exigida, caso contrário, o produto é doado para o Lar do Menor ou outra entidade”, informou.

Ainda de acordo com a administração de Alaíde Damo, o ambulante poderá pegar de volta a mesa e o isopor desde que efetue o pagamento de uma multa de 30 FMP (Fator Monetário Padrão), equivalentes a R$ 129,30.

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