Além de afastar do cargo, TRF-3 proíbe Atila de entrar na Prefeitura e viajar
Tribunal também exigiu pagamento de fiança de R$ 85 mil e entrega de passaporte; defesa do prefeito fala em medidas abusivas e vai recorrer
Tribunal também exigiu pagamento de fiança de R$ 85 mil e entrega de passaporte; defesa do prefeito fala em medidas abusivas e vai recorrer
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da Região 3), responsável por criar medidas cautelares para a liberdade do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), complicou a vida do chefe do Executivo. Além de afastá-lo do cargo por liminar, ainda fez outras cinco restrições, entre elas de entrar nas dependências da Prefeitura, sob pena de ser responsabilizado pelo descumprimento.
O desembargador do TRF-3 José Lunardelli ainda exigiu o pagamento de fiança de R$ 85 mil, valor semelhante ao encontrado na casa do prefeito – R$ 87 mil -, em 9 de maio, quando a PF (Polícia Federal) fez o flagrante durante Operação Prato Feito, que investiga desvio de dinheiro público dos contratos da merenda escolar. Na casa do então secretário de Governo, João Eduardo Gaspar, também encontraram R$ 588,4 mil, além de 2,9 mil euros.
Para o desembargador do TRF-3, a suspensão do cargo em caráter liminar é para impedir que as investigações sejam obstruídas. “Tendo em vista a existência de indícios de que Atila Jacomussi se utiliza do cargo para praticar crimes, demonstrando descaso com a Justiça ao atuar em contrariedade com os princípios constitucionais que regem a administração pública, bem como utilizar interposta pessoa para ocultar dinheiro proveniente de ilícitos”, despachou Lunardelli.
Atila ficou 37 dias preso, mas foi solto depois de um habeas corpus concedido nesta sexta-feira (15/06) pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes. No entanto, o ministro deu carta branca para o TRF-3 criar medidas cautelares.
Entre elas, está a proibição do prefeito de viajar para o exterior. Atila teve de entregar também neste sábado (16/06) o passaporte à Subsecretaria da 4ª Seção do TRF-3. Ainda com relação às viagens, o prefeito afastado não pode deixar o Estado por um período de 15 dias sem que tenha autorização judicial. Outra medida imposta pelo Tribunal é que Atila terá de ir todo mês à Justiça para se apresentar.
O advogado do prefeito, Daniel Bialski, disse que vai recorrer da decisão. “Medidas abusivas e desnecessárias, de novo”, avaliou.
O comando da cidade, enquanto existir essa liminar da Justiça, ficará nas mãos de sua vice-prefeita, Alaíde Damo (MDB).