Ação pede inelegibilidade de Marinho por caso de influenciadores digitais

MP aponta que influenciadores foram arregimentados para publicar mensagens favoráveis ao canidato como se fossem espontâneas

 

Marinho faz caminhada no Centro de São Bernardo. Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral em São Paulo protocolou nesta terça-feira (18/12), no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), ação de investigação judicial eleitoral contra Luiz Marinho (PT), que foi candidato a governador no último pleito, e outras pessoas ligadas a empresas de publicidade na internet, por abuso no uso de meios de comunicação. De acordo com o MP, a apuração detecetctou esquema de captação de votos mediante uso de publicações pagas na internet em perfis selecionados de redes sociais.

A Promotoria diz que a agência de publicidade “LAJOY”, em conjunto com a empresa “Venture Builders”, ambas com sede em Minas Gerais, teriam arregimentado donos de perfis em redes sociais, selecionados pelo número de seguidores e alta atividade (chamados “influenciadores digitais”), para elaborar e promover postagens com temáticas pré-definidas favoráveis a determinados candidatos do Partido dos Trabalhadores nas eleições de 2018. Em troca, eles recebiam pagamentos em dinheiro, definido com base no número de postagens e no alcance de compartilhamentos. Posteriormente, foi desenvolvido também um aplicativo de celular para aumentar a escala de divulgação, com a monetização do compartilhamento de postagens pré-concebidas pelos usuários que baixassem o programa (app “Brasil Feliz de Novo”).

Segundo o MP, no estado de São Paulo, os “influenciadores” foram arregimentados para publicar comentários e notícias favoráveis ao candidato ao governo Luiz Marinho, como se espontâneas fossem. “A utilização monetizada de plataformas sociais de alto alcance com baixo custo contrariou a legislação eleitoral sobre a propaganda na internet e pode configurar uso indevido dos meios de comunicação social. Embora não eleito, Luiz Marinho e os demais representados estão sujeitos à decretação de inelegibilidade por oito anos em caso de condenação”, informou o Ministério Público.

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A assessoria de Marinho informou que a “empresa ofereceu o serviço à campanha, que após teste optou por não contratá-lo”.

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