Ação de militante do Psol desencadeia jornada de 1h a mais de APIS de S.Caetano
Ampliação de jornada determinada pela Justiça valerá a partir do ano que vem; salário permanecerá o mesmo; processo cobrava indenização
Ampliação de jornada determinada pela Justiça valerá a partir do ano que vem; salário permanecerá o mesmo; processo cobrava indenização
Uma reclamação trabalhista de uma militante do Psol, ex-candidata a vereadora pelo partido em 2020, resultou em uma mudança de jornada para toda a categoria de APIS (Auxiliares de Primeira Infância) de São Caetano. Ocorre que Aline Fernandes Galera, auxiliar de primeira infância da rede municipal de ensino de São Caetano do Sul, ingressou na Justiça cobrando indenização da Prefeitura por ter 15 minutos de intervalo para refeição e descanso durante a jornada diária de trabalho, de 6h36, a mesma de toda a categoria.
Mas a manobra teve efeito contrário e, a partir de 2022, seguindo determinação da Justiça, todos os mais de mil funcionários da Educação com jornada entre 6h e 7h de trabalho, incluindo os 840 APIs, terão o chamado intervalo intrajornada ampliado de 15 minutos para 1 hora. Na prática, a jornada de 6h36 passará a ser de 7h21. E com um detalhe: sem alteração nos salários.
O imbróglio começou em 2020, já durante a pandemia. Mesmo com as aulas presenciais suspensas, Aline Fernandes cobrou a Prefeitura na Justiça sobre suposta defasagem salarial (o que foi descartado pelo juiz do Trabalho Renan Pastore Silva) e sobre os 15 minutos de intervalo para refeição e descanso, fruto de acordo coletivo firmado pela Prefeitura com o sindicato da categoria em 2004.
O juiz apontou que o acordo coletivo não está mais vigente. E na sentença, proferida em 3 de dezembro de 2020, se balizou no artigo 71 da CLT. “Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora.”
A tramitação do processo foi finalizada em agosto deste ano. A Prefeitura foi condenada a pagar horas extras pela ausência do intervalo intrajornada de 1h. E, para evitar eventuais ações coletivas e o aumento do passivo trabalhista com outros servidores, cumprirá o determinado no artigo 71 da CLT, concedendo intervalo para descanso e refeição de 1h para todos os que cumprem jornada diária superior a 6h.
Aline Fernandes não foi localizada pela reportagem para comentar o assunto. Ela foi candidata a vereadora em 2020 pelo PSOL, quando recebeu 125 votos. A Prefeitura informou que “acatará a decisão da Justiça, atendendo à demanda dos Servidores em Ação”.
Os Servidores em Ação emitiram uma nota oficial sobre o assunto e negam que sejam responsáveis por qualquer ação conforme nota da Prefeitura.