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Início » Política

Em Ribeirão Pires, Justiça indefere candidatura a prefeito de Roncon 

Juiz afirmou que não há comprovação sobre a regularidade da federação PSDB-Cidadania em âmbito municipal e também alega a questão do prazo para a escolha de vice na chapa

Gislayne Jacinto
Última atualização: 30/11/2022 19:28
Por Gislayne Jacinto
Publicado 29/11/2022
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Juiz afirmou que não há comprovação sobre a regularidade da federação PSDB-Cidadania em âmbito municipal e também alega a questão do prazo para a escolha de vice na chapa

Gabriel Roncon
Em Ribeirão Pires, Justiça indefere candidatura a prefeito de Roncon . Foto: Divulgação

 

A Justiça eleitoral indeferiu nesta terça feira a candidatura de Gabriel Roncon (Cidadania), que disputa a vaga de prefeito na eleição suplementar de 11 de dezembro em Ribeirão Pires. A sentença do juiz Danniel Adriano Araldi Martins  levou em conta a Federação PSDB-Cidadania. Segundo o magistrado não há comprovação sobre a regularidade da federação em âmbito municipal e também alega a questão do prazo para a escolha de vice na chapa encabeçada por Roncon.

“Primeiro, não há comprovação de que o órgão municipal federativo tenha sido regularmente instituído em data anterior à convenção. O argumento de que houve demora na análise da documentação, por parte do órgão estadual, não tem o condão de afetar tal conclusão. O imbróglio partidário deveria ter sido formalmente solucionado anteriormente, sendo indiferente, nesse momento, averiguar a quem se reputa a culpa pela não formalização tempestiva. Segundo, a formação da chapa para a disputa da eleição suplementar ocorreu intempestivamente. Conforme se verifica da documentação acostada nestes autos, a convenção foi realizada no dia 7.11.2022, tendo somente sido escolhido o candidato a Prefeito. Somente em 9.11.2022, após o prazo fixado pela Resolução TRE-SP n. 607 de 2022, é que foi escolhida a candidata a Vice- Prefeita. Sabendo-se que a chapa é única e deveria ter sido escolhida integralmente dentro do prazo fixado pela legislação eleitoral, torna-se de rigor o indeferimento do registro de candidatura”, sentenciou o juiz.

Haviam dois pedidos de impugnação, um do PSDB e outro do ex-prefeito Kiko Teixeira. Foram apontados os problemas referentes a convenção, apontando que a candidatura não poderia ser homologada por não existir uma direção municipal da federação entre PSDB/Cidadania.

O Ministério Público também indicou outro problema envolvendo diferente, a suposta escolha da vice-prefeita da chapa, Eliete Vieira (Cidadania), fora do prazo. As convenções eleitorais estavam previstas para acontecer de  3 a 8 de novembro. A escolha do nome Gabriel ocorreu no dia 7, mas a de Eliete foi no dia 9, quando já tinha terminado o prazo estipulado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Tags:elição suplementargabriel ronconimpugnaçãojustiça eleitoralribeirão pires

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