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Orlando Morando publica decreto para controle de acesso à Rodovia Caminho Mar

Medida começou a ser cumprida nesta sexta-feira (01/05) em operação conjunta da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar

  • Decreto para controle de acesso à Rodovia Caminho Mar é cumprido pela GCM.
    Foto: Divulgação/PSBC
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 01/05/2020
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Medida começou a ser c

Decreto para controle de acesso à Rodovia Caminho Mar é cumprido pela GCM. Foto: Divulgação/PSBC

operação conjunta da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar

 

Como mais uma medida de prevenção de disseminação do novo coronavírus, com o intuito de preservar vidas, o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando, determinou a publicação do decreto n° 21.156, na última quinta-feira (30/04), que rege sobre o controle de acesso e controle de acesso provisório da Rodovia Caminho do Mar, entre os Kms 33 e 41,7, exceto para transporte coletivo, moradores e serviços essenciais.

De acordo com o chefe do Executivo, a via (Estrada Velha de Santos) estava recebendo muito movimento e aglomeração, descumprindo a quarentena e o isolamento social. “Foi necessária a interdição parcial da via para que as pessoas entendam que o momento ainda é de ficar em casa. Estamos reforçando as medidas e pedindo o auxílio da população. A legislação é importante, mas o papel da sociedade civil também é fundamental na luta contra o vírus”, ressaltou Orlando Morando.

A ação conjunta da Guarda Civil Municipal (GCM), Polícia Militar e o DER-SP (Departamento de Estradas e Rodovias) bloqueou parcialmente o acesso, durante toda a sexta-feira (01/05) e resultou na abordagem de 221 veículos com orientação da população sobre a nova medida.

“Será uma intervenção de bloqueio contínua, a partir desta sexta, para evitar aglomeração de pessoas e também do funcionamento de comércios irregulares”, explicou o inspetor da GCM Jose Ribeiro, responsável da operação no local.

FISCALIZAÇÃO NA BALSA – A GCM segue atuando, desde a semana passada, na fiscalização da Balsa João Basso, com a mesma finalidade, de impedir aglomeração de pessoas, que busquem a travessia para lazer. Apenas os moradores estão permitidos de realizar o trajeto de ida e vinda.