
A corrida para a Câmara dos Deputados esquentou no ABC Paulista. O procurador eleitoral regional substituto José Ricardo Meirelles deu parecer favorável para vetar o registro de candidatura de Moisés Selerges (PT) a deputado federal por São Paulo. Ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC), Moisés é apontado na região como o principal afilhado político do presidente Lula.
O motivo da briga
A contestação foi apresentada pelo adversário Paulo Proieti (Novo), também candidato a deputado federal. Ele acusa Moisés de ter violado a lei eleitoral por ter continuado na presidência do sindicato até 19 de julho.
Pelas regras alegadas na ação, dirigentes sindicais deveriam se afastar do comando das entidades até 4 de abril — seis meses antes das eleições —, mesmo prazo cobrado de secretários municipais e ocupantes de cargos públicos.
No parecer emitido na noite de sábado (22/8), o procurador concordou com a acusação:
“Resta evidente que o candidato não atendeu ao prazo de desincompatibilização em questão (…) esta Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo acolhimento da notícia de inelegibilidade e pelo indeferimento do pedido de registro.”
O peso do apoio do Planalto
Moisés tem 41 anos de chão de fábrica e ganhou projeção ao comandar o mesmo sindicato que projetou Lula para a vida pública. Ele é a principal aposta da “Bancada dos Trabalhadores”, grupo criado para eleger nomes ligados aos sindicatos para o Congresso.
O próprio presidente Lula já declarou apoio público ao aliado, destacando a importância de ter uma bancada forte em Brasília para defender pautas da categoria, como o fim da escala 6×1.
O que diz a defesa de Moisés
Em nota, o escritório Kawamura Advogados & Associados, que defende a campanha de Moisés, garantiu que a candidatura está 100% legal e rebateu os pontos da acusação:
Perdeu o prazo: A defesa afirma que o pedido do Ministério Público Eleitoral foi feito fora do tempo e que a própria Justiça Eleitoral já certificou o atraso.
Sem verba pública: A equipe jurídica explica que Moisés não precisava ter deixado a presidência em abril, pois o sindicato é mantido apenas pelas mensalidades dos associados, sem receber dinheiro do governo.
Fim do imposto obrigatório: A nota lembra que a Reforma Trabalhista de 2017 acabou com a contribuição sindical obrigatória. Por isso, regras de afastamento impostas a órgãos públicos não se aplicam ao caso.
A defesa anexou decisões do STF e do TSE para reforçar o pedido de liberação da candidatura. O caso agora aguarda os trâmites finais para ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Nota Oficial — Campanha Moisés Selerges (Kawamura Advogados & Associados):
“A respeito do pedido de impugnação da candidatura de Moisés Selerges, apresentado pelo procurador regional eleitoral substituto José Ricardo Meirelles durante o plantão da Justiça Eleitoral no último final de semana, comunicamos que o requerimento foi protocolado fora do prazo, tanto que a própria Justiça Eleitoral certificou que houve o decurso de prazo para apresentação de impugnação/notícia de inelegibilidade.
No mais, o prazo de defesa acerca da notícia de inelegibilidade está fluindo e, somente após a nossa manifestação é que os autos irão para julgamento, certo de que o candidato Moisés Selerges cumpre todos os requisitos para ter seu registro deferido.
Não havia necessidade de Moisés Selerges se desincompatibilizar do cargo de presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC), pois, embora ocupasse a função de dirigente sindical, a entidade não é mantida por recursos públicos, mas por contribuições associativas recolhidas de seus sindicalizados.
Em anexo, encaminhamos acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam do tema e estabelecem precedentes e atestam que não há necessidade de desincompatibilização.
Por fim, desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, o SMABC afastou o caráter compulsório da contribuição sindical.”
A defesa enfatiza que, desde a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical deixou de ter caráter compulsório. Dessa forma, por não receber repasses orçamentários nem verbas públicas diretas, a entidade estaria isenta da regra de afastamento compulsório de seus dirigentes para fins eleitorais, conforme jurisprudência pacificada pelas cortes superiores.
O caso aguarda manifestação final da defesa nos autos para ser encaminhado ao julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
