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Início » Esporte

Jogador do Palmeiras é suspenso por dois jogos

Ele vai ficar fora de combate no Palmeiras por duas partidas após o retorno do Brasileirão. O clube ainda pode recorrer da decisão ao Pleno do STJD.

João Vitor
Última atualização: 03/06/2026 17:38
Por João Vitor
Publicado 03/06/2026
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Palmeiras
Jogador do Palmeiras é suspenso por dois jogos. Foto: Cesar Greco / Palmeiras

A Terceira Comissão Disciplinar do STJD julgou nesta quarta-feira (3) o volante Allan, do Palmeiras, e a Chapecoense por infrações cometidas na partida válida pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro. Por maioria, o atleta foi suspenso por duas partidas, e o clube catarinense foi multado em R$ 2 mil. As decisões, proferidas em primeira instância na sede da OAB Brasília, cabem recurso ao Pleno.

Allan foi expulso por jogada violenta

De acordo com a súmula da partida, aos 43 minutos do primeiro tempo, Allan recebeu cartão vermelho direto após atingir com as travas da chuteira a canela e o pé de um adversário. O jogador foi julgado com base no artigo 254 do CBJD, que trata de jogada violenta.

Chapecoense atrasou reinício do segundo tempo

A súmula também registrou que a Chapecoense retornou ao campo para o segundo tempo com quatro minutos de atraso, o que ocasionou dois minutos de atraso no reinício da partida. O clube foi enquadrado no artigo 206 do CBJD.

Defesa do Palmeiras pediu absolvição

O advogado do Palmeiras, João Pedro Martins, argumentou que não houve jogada violenta.

“Não há de se falar em jogada violenta em um lance como esse. O que aconteceu é que o jogador Allan chega atrasado. Em uma disputa de bola, se o adversário chega antes e você chega atrasado, você acaba atingindo o adversário. Houve contato do peito do pé, e ele imediatamente retira o pé. O Palmeiras entende pela absolvição do atleta, uma vez que não há conduta violenta.”

Relator considerou imprudência

O auditor relator José Maria Philomeno entendeu que Allan foi imprudente na disputa.

“Observando atentamente o lance do jogo pelo vídeo, conclui-se que o atleta não teve a intenção deliberada de machucar o adversário, mas ele foi imprudente, pois buscou a bola utilizando a sola da chuteira. Não foi de uma forma contundente a ponto de causar dano mais sério, mas está caracterizada a imprudência. Acato a denúncia do artigo 254 e aplico a pena de uma partida de suspensão.”

Reincidência aumentou pena para duas partidas

A presidente da Comissão, Adriene Hassen, o vice-presidente Rafael Bozzano e a auditora Marina Volpato acompanharam parcialmente o voto do relator e votaram pela suspensão de duas partidas a Allan, considerando a reincidência do atleta no tribunal.

Chapecoense foi multada

O advogado da Chapecoense, Marcelo Amoretty, pediu a aplicação da penalidade condizente com o atraso descrito na súmula. O relator condenou o clube a pagar R$ 2 mil.

Próximos passos

Allan desfalcaria o Palmeiras por duas partidas após o retorno do Brasileirão. O clube ainda pode recorrer da decisão ao Pleno do STJD.

Tags:allanpalmeiras

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